Maputo, 11 Jan (AIM) – O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Maputo (GPCCM) acusa 10 arguidos da prática dos tipos legais de crime de Abuso de Cargo ou Função; Falta de Promoção de Procedimento Criminal e Associação Criminosa.
Trata-se de um Magistrado do Ministério Público, um Magistrado Judicial e oito agentes do Serviço de Investigação Criminal e da Polícia de Protecção.
Num comunicado de imprensa enviado hoje à AIM, o GPCCM esclarece que, em Junho de 2021, os arguidos detiveram, no exercício das suas funções, um indivíduo supostamente de nacionalidade tanzaniana suspeito de traficar drogas provenientes do norte de Moçambique para Maputo onde fornecia na zona militar, vulgarmente conhecida por “Colômbia”.
“Em acção concertada, entre eles, ocultaram, a existência da droga, na residência do suspeito, assim como ignoraram a realização de diligências pertinentes para a descoberta da verdade material, tendo precipitadamente promovido a sua soltura, que foi anuída pelo Juiz da Instrução criminal, sob alegação de não haver indícios da prática de crimes relacionados com o Tráfico e Outras Actividades Ilícitas, previstas e punidas nos termos da Lei no 3/97, de 13 de Março”, lê-se comunicado.
O caso foi despoletado através de redes sociais e publicado nos órgãos de comunicação social, tendo o GPCCM instruído o respectivo processo.
Num outro processo, também instruído na sequência de denúncias através de redes sociais, o GPCCM acusou uma enfermeira de Saúde Materno-Infantil do Hospital Provincial de Maputo (HPM) do crime de Corrupção Passiva Para Acto Lícito, o mesmo foi remetido ao Tribunal para os ulteriores termos processuais.
“Da matéria, apurou-se que uma cidadã teria se deslocado à Maternidade do hospital supracitado para dar parto, onde foi cobrada um valor de mil meticais, por uma enfermeira para lhe proporcionar um atendimento personalizado. E por não ter disponibilizado o valor solicitado, a cidadã teria sido mal atendida”, explica o GPCCM.
Neste processo haviam sido constituídas arguidas seis enfermeiras daquele sector, sendo que, em relação às demais arguidas, o processo foi arquivado “por não se ter provado que as mesmas teriam solicitado dinheiro a denunciante”.
“Também não ficou provado que a recém-nascida, inominada da denunciante, teria perdido a vida em consequência do mau atendimento naquela maternidade”, afirma.
(AIM)
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