Maputo, 12 Jan (AIM) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) julgou improcedente a participação criminal movida pelo cabeça-de-lista da Renamo nas eleições autárquicas de 11 de Outubro, Venâncio Mondlane, contra o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Televisão de Moçambique (TVM) e outros colaboradores deste canal público.
A PGR explica em comunicado que na referida participação, o proponente requereu, “para além da instauração de procedimento criminal, citação dos participados, de modo a censurar a sua conduta penal; que se oficie os órgãos eleitorais, no sentido de apurar se estes teriam fornecido qualquer informação de apuramento de resultados eleitorais à TVM no dia 12 de Outubro de 2023, e que o Partido Renamo seja constituído em assistente.”
Contudo, a PGR considera que os factos reportados contra o PCA, o Chefe da Redacção, os editores e os jornalistas não consubstanciam “infracção de natureza criminal.”
“Ora, os factos que o Cabeça-de-Lista do partido Renamo apresenta têm a ver com questões de ética e deontologia profissional, matéria da alçada do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), não podendo, pelo menos nos termos descritos, lograr obter responsabilização criminal”, lê-se no comunicado enviado à AIM teve acesso esta sexta-feira (12).
Esclarece que, na verdade, os factos e os dispositivos citados na participação ocupam-se dos objectivos que devem nortear a imprensa, a ética e deontologia dos órgãos de informação e de comunicação social, respectivamente.
“Não se referem a qualquer censura de conduta da imprensa ou de seus colaboradores”, afirma a PGR.
Assim, segundo a fonte, não se alcança da participação, de forma directa e objectiva, factos lesivos a interesses jurídicos penalmente protegidos e que se consumaram pela publicação, no caso, da divulgação dos resultados eleitorais antes do apuramento pelos órgãos competentes.
(AIM)
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