Maputo, 25 Fev (AIM) – O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) executou hoje (25) a medida de expulsão administrativa, aplicada a três cidadãos de nacionalidade angolana, por permanência ilegal no país e outros crimes.
“Trata-se do casal Gerson Emanuel Quintas, mais conhecido por (Man-Genas) e Clemencia Suzete Vumi, que se faziam acompanhar pelos seus dois filhos menores de idade”, refere o SENAMI em comunicado.
Acrescenta que o terceiro cidadão é Higino Duarte Regal que, além de ser expulso por permanência ilegal no país, também é acusado de uso de documentos falsos.
A detenção e expulsão de Regal, também conhecido por Carlos Eduardo Monteiro, surge em cumprimento do mandado internacional, emitido pelas autoridades angolanas, que culminou com a sua detenção a 21 de Dezembro de último, em Maputo.
Em comunicado separado, a Procuradoria Geral da República explica que “a detenção resulta de o mesmo ter-se evadido da cadeia onde se encontrava recluído, em Angola, em cumprimento de uma pena de 10 anos de prisão maior a que foi condenado pelo seu envolvimento no crime de tráfico internacional de estupefacientes, no ano de 2017”.
A evasão ocorreu quando Regal se encontrava num hospital, onde se dirigira, alegadamente, para efeitos de cuidados médicos.
No acto da sua detenção, foi encontrado com diversos documentos, em seu nome, de vários países, incluindo Moçambique, Brasil, Seychelles, Namíbia e Angola), bem como certidões de nascimento, passaportes, bilhetes de identidade e cartas de condução.
Segundo a PGR, contra Regal correm termos dois processos-crime junto do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional-GCCCOT, registados sob os números 352/1104/P/23 e 07/GCCCOT/2024, indiciado nos crimes de falsificação e uso de documentos falsos.
Paralelamente aos processos-crime, foi desencadeado um processo de expulsão administrativa por se ter constatado infracções migratórias referentes à entrada e permanência irregular no país, ao abrigo da Lei nº 23/2022, de 29 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Cidadão Estrangeiro que culminou com a expulsão administrativa por Despacho da entidade competente.
“A Instrução Preparatória de processos-crime em curso em Moçambique, continuarão em diligências, podendo, sempre que se mostrar necessária, recorrer-se à instrumentos de cooperação jurídica e judiciária internacional em matéria penal”, lê-se no documento.
(AIM)
sg