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Maputo, 20 Mar ( AIM)- O administrador para o pelouro Técnico e Operacional do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), Constantino Sotomane, disse hoje (20) em Maputo, que a proposta de regulamento de construção e operação de Centros de Dados, bem como de Registo, Licenciamento de Operadores e Serviços de Computação em Nuvem, actualmente na fase de auscultação pública, prevê várias medidas, incluindo de regime sancionatório.
Sublinhou que a proposta do regulamento contempla seguro, garantindo uma maior ciberseguranca.
Espera-se que o registo e licenciamento obedeça as normas restritas às infra-estruturas, contemple incentivos a construção, desenvolvimento, entre outros.
Ressalvou que a proposta foi enriquecida com base na compreensão do quadro regulador mundial e com particularidades das jurisdições de Arábia Saudita, Maurícias e o Egipto.
A fonte esclareceu que quanto ao sistema de regulamento específico para centros de dados e serviços de computação em Nuvem, a proposta prevê uma regulamentação específica.
A elaboração do regulamento resulta de um memorando entre Associação Moçambicana dos Bancos e o INTIC, este último na qualidade de autoridade reguladora das Tecnologias de Informação e Comunicação no país.
“A Computação em Nuvem e os Serviços de Dados podem desempenhar um papel crucial na transformação digital em Moçambique, suportando organizações públicas e privadas na modernização das suas infra-estruturas tecnológicas”, disse.
A coordenação no melhoramento das propostas, coube ao Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação junto da Consultora Ernest & Young para o apoio técnico na elaboração das matérias.
“Neste trabalho conjunto foi produzido um estudo comparativo sobre a legislação e regulamentação existentes, relacionadas com os centros de dados e serviços de computadores de Portugal, Irlanda, África do Sul, Singapura e Quénia.
“Trouxemos dados relevantes para elaboração das presentes propostas e obedecemos às etapas, identificamos, enquadramos, explicamos a legislação e regulamentação relacionada com objecto dos regulamentos, nas jurisdições de direito comparado “, disse.
(AIM)
MR/sg