Maputo, 08 Jun (AIM) – Os operadores de plataformas digitais e provedores intermediários de serviços electrónicos licenciados em Moçambique passarão a pagar ao Estado um por cento das suas receitas anuais a partir de 2027.
A medida surge no âmbito das medidas destinadas a formalizar o sector digital e aumentar a sua contribuição para a economia nacional.
“A partir do próximo ano, todas as empresas vão passar a pagar um por cento do rendimento. Mas a componente fundamental é que passam a cumprir com as suas obrigações fiscais e tributárias no nosso país”, afirmou segunda-feira (08), em Maputo, o presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), Lourino Chemane.
A medida foi anunciada durante a cerimónia de entrega de licenças a 19 operadores de plataformas digitais, provedores intermediários de serviços electrónicos, operadores de centros de dados e serviços de computação em nuvem, realizada esta segunda-feira, na cidade de Maputo, a capital moçambicana.
Segundo Chemane, os operadores licenciados deverão igualmente pagar uma taxa de licenciamento correspondente a um salário mínimo nacional, valor definido para evitar que o processo de regulamentação constitua um entrave ao investimento no sector digital.
A fonte explicou que o novo enquadramento legal permitirá ao Estado exercer uma fiscalização mais efectiva sobre as empresas que actuam no espaço digital, ao mesmo tempo que reforça a protecção dos cidadãos, a segurança cibernética e o combate aos crimes informáticos.
Dados do INTIC indicam que cerca de 170 entidades já se encontram registadas, mas apenas 19 cumpriram os requisitos técnicos e documentais exigidos para o licenciamento.
“Não é qualquer entidade que promete ter condições técnicas que pode ser autorizada. É nossa responsabilidade garantir que apenas operadores com capacidade comprovada prestem serviços no espaço digital”, sublinhou Chemane.
O dirigente acrescentou que o novo regime obriga os provedores estrangeiros a designarem representantes legais em Moçambique, facilitando a interacção com as autoridades em casos relacionados com a protecção de dados, e reclamações dos utilizadores.
Para o INTIC, a entrada em vigor do sistema de licenciamento constitui um marco na operacionalização do quadro legal que regula a economia digital, contribuindo para o fortalecimento da confiança dos utilizadores e da soberania digital de Moçambique.
Por sua vez, o representante da Yango Moçambique, Momede Adamo, afirmou que a atribuição da licença reforça os esforços em curso para garantir que toda a actividade desenvolvida através da plataforma decorra dentro do quadro legal estabelecido pelas autoridades nacionais.
“Já estamos a trabalhar tanto com o Instituto Nacional das Tecnologias como com os conselhos municipais para licenciarmos os operadores, de modo que toda a operação esteja 100 por cento legal”, disse.
Questionado sobre alegadas ocorrências envolvendo motoristas associados à plataforma, Adamo reconheceu a existência de algumas reclamações, mas esclareceu que estas estão maioritariamente relacionadas com questões operacionais, incluindo ajustes de tarifas.
Relativamente a informações que circulam nas redes sociais sobre mortes ou actos de violência envolvendo motoristas de plataformas digitais, explicou que alguns casos reportados não ocorreram durante a prestação do serviço através da aplicação.
“Existem alguns casos, mas não aconteceram durante a actividade de táxi por aplicativo. Pode tratar-se de um motorista que trabalha na plataforma, mas o incidente ocorreu fora da actividade laboral”, esclareceu.
O representante da Yango apelou igualmente à divulgação responsável de informações relacionadas com o sector, defendendo que os factos sejam previamente confirmados junto das autoridades competentes.
(AIM)
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