
Maputo, 05 Mai (AIM) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) estabeleceu que os servidores públicos, que já estão cadastrados na plataforma de Declaração Electrónica de Bens (e-DB) e que se encontram fora do prazo estabelecido (60 dias) a contar da data da recepção das credenciais, devem submeter as declarações de bens até dia 20 de Maio corrente.
A medida vista evitar a aplicação de sanções por incumprimento da lei que, entre outros aspectos, estabelece que no início do exercício do respectivo cargo ou função no prazo de 60 dias, a contar da data da tomada de posse ou de início de exercício do respectivo cargo.
“Os que ainda não submeterem as declarações electrónicas de bens é de o fazer até o dia 20 de Maio, que é o mês em curso”, disse o porta-voz da PGR, Ribeiro Cuna, em conferência de imprensa havida hoje (05), em Maputo, sobre as incidências da Declaração Electrónica de Bens (e-DB).
Cuna destacou que, apesar da existência desse grupo [que ainda não fez a submissão da declaração], a maioria dos servidores públicos já fez a submissão das respectivas declarações dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
“No universo de 96.834 servidores públicos cadastrados que devem apresentar a declaração de bens e, deste universo, 79.419 já cumpriram o seu dever, esta avaliação nós entendemos que é positiva e corresponde, como dissemos, a 82 por cento”, disse.
Refira-se que o serviço de declaração electrónica de bens (e-DB) foi lançado no dia 18 de Setembro de 2024 e permite aos servidores submeterem as declarações de patrimónios de forma remota, desde que estejam cadastrados.
(AIM)
SNN/sg