
Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano
Maputo, 22 Mai (AIM) – A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje, por consenso e na generalidade, a lei de Probidade Pública, um documento revisto, para se adequar ao actual desenvolvimento jurídico e tecnológico do país.
Essencialmente, a lei traz inovações, entre elas, os funcionários e servidores do Estado devem, sob compromisso de honra, declarar os seus bens e património em formato electrónico, na devida plataforma electrónica. Também a declaração pode ser efectuada manualmente, o que implica que o servidor deverá depositar pessoalmente.
A bancada parlamentar da Frelimo, partido no poder, defende que a actual lei vai assegurar aos servidores públicos, a moralidade, transparência e imparcialidade na gestão do património do Estado.
Falando durante o debate, o deputado e primeiro vice-presidente da AR, António Amélia, explicou que, com a revisão da lei, os servidores públicos afectos aos demais níveis orgânicos da Função Pública deverão proceder a declaração de bens e património.
“Foi em virtude da constatação de que um servidor público não realizava a sua missão dentro do espírito da ética, moral e probidade pública, e que punham em causa a Função Pública, que levou a criação da lei”, disse António, deputado pela bancada parlamentar da Frelimo.
A declaração de bens, segundo a fonte, irá ajudar na eliminação da imoralidade e aproveitamento exacerbado do bem público “facto que denotava uma clara situação de enriquecimento sem justa causa, e de contínua verificação de conflitos de interesses”.
Por seu turno, Arnaldo Chalaua, deputado da bancada parlamentar da Renamo, o maior partido da oposição, disse se tratar de uma lei importante na medida em que os funcionários e agentes do Estado são proibidos de receber remunerações, prémios, à margem da lei.
Chalaua disse existir consequências com a falta de probidade pública, incluindo a ausência de honra, rectidão, integridade e observância rigorosa do dever de justiça e ética.
“Pode-nos criar o desvio da aplicação por conta da probidade pública, pode criar problemas de vários desmandos na governação, inclusive a pobreza, e pode criar-nos má qualidade das estradas por causa do desvio de aplicação dos fundos”, afirmou.
A falta de probidade pública cria, de acordo com Chalaua, despromoção e desqualificação das instituições públicas, e falhas de programas de governação.
“Todos os programas que este governo faz ou elabora, caem em terra, e sabem porquê? No fundo o maior problema tem a ver com a probidade pública, não há probidade pública neste país”, vincou.
Para o deputado José Domingos, do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o segundo da oposição, trata-se de uma aparente inovação ao incluir funcionários visados, e que passavam despercebidos na antiga lei de probidade pública.
Apontou os agentes da polícia de trânsito, que, segundo ele, “funcionam como uma cadeia de valor ao extorquir a população e os transeuntes na estrada, cobrando e fazendo chegar aos seus chefes”.
A lei da Probidade Pública foi introduzida em Moçambique em 2012, como forma de assegurar moralidade, transparência, imparcialidade e respeito na gestão do património do Estado por parte dos servidores públicos.
(AIM)
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