Pessoa com deficiência
Maputo, 29 Out (AIM) – O Fórum das Associações Moçambicanas das Pessoas com Deficiência (FAMOD) defende que todas as entidades públicas e privadas que prestam serviços públicos devem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme estabelece a nova Lei n.º 10/2024.
A posição foi reiterada esta quarta-feira, em Maputo, durante o Encontro Técnico de Parceiros sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promovido em coordenação com o Ministério do Trabalho, Género e Acção Social.
De acordo com o FAMOD, a implementação eficaz da nova lei exige a operacionalização dos mecanismos de coordenação entre os diferentes ministérios e instituições estatais, garantindo que os serviços públicos respondam às necessidades das pessoas com deficiência. A organização sublinha que a falta de preparação técnica e institucional pode comprometer a eficácia da lei.
Durante o encontro, os participantes destacaram a necessidade de eliminar barreiras físicas e comunicacionais existentes nos serviços públicos, garantindo acesso em igualdade de condições. Persistem casos em que cidadãos com deficiência enfrentam entraves para entrar em edifícios, dependem de intérpretes próprios para obter informações ou não são atendidos devido à falta de comunicação acessível.
Segundo a organização, o primeiro passo é assegurar que todos os sectores garantam acessibilidade de serviços fundamentais, incluindo educação e saúde. O FAMOD alerta que normas e práticas institucionais que discriminem pessoas com deficiência devem ser revistas, pois contrariam os princípios definidos na nova legislação.
A lei determina igualmente que entidades privadas que disponibilizam serviços públicos, como escolas e estabelecimentos de hotelaria, também passagem a assegurar condições de acessibilidade, medida considerada essencial para reduzir barreiras sociais e promover inclusão.
O encontro reforçou ainda a necessidade de capacitar instituições públicas e do sector privado, para que compreendam as suas obrigações legais e ajustem os seus serviços aos padrões estabelecidos.
No plano nacional, o FAMOD considera prioritário expandir espaços de coordenação para as províncias, conforme previsto no decreto que regula o Conselho Nacional de Acção Social. Actualmente, a província de Maputo constitui o ponto de partida deste processo.
No que se refere a dados estatísticos, foi reiterado que o Censo de 2017 estimou a prevalência de deficiência em 2,7%. Contudo, estudos recentes realizados em Matutuíne apontam para uma prevalência superior a 10%, resultado da adopção de nova metodologia, que deverá ser incorporada no Censo de 2027.
(AIM)
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