Procuradoria Geral da República (PGR). Foto de Carlos Júnior
Maputo, 20 Mar (AIM) – A Procuradoria-Geral da República de Moçambique ordenou à administração da fundição de alumínio do país, instalada no distrito de Boane, província de Maputo, que suspenda todos os preparativos para o encerramento da produção de lingotes de alumínio.
Segundo a PGR, “O regime de conservação e manutenção” não significa encerramento, como previamente foi anunciado pela empresa, uma vez que a MOZAL poderia ser reiniciada. Contudo, até ao momento, nenhum comprador manifestou interesse em assumir o controlo da actual accionista maioritária, a multinacional australiana South32.
Numa notificação dirigida ao Presidente do Conselho de Administração (PCA) da MOZAL, Samuel Samo Gudo, a PGR sustenta que a decisão de colocar a fundição em regime de manutenção e conservação, a partir da passada sexta-feira (13), viola a legislação societária moçambicana, bem como os próprios estatutos da empresa.
O Estado moçambicano, accionista minoritário da MOZAL, já havia manifestado preocupação através do Instituto de Gestão das Empresas Participadas pelo Estado, que, a 6 de Março, alertou que a decisão foi tomada “à margem do quadro legal, estatutário e contratual aplicável”.
De acordo com a PGR, a suspensão total ou substancial das actividades da fundição só pode ser deliberada em Assembleia Geral de accionistas, não podendo ser decidida unilateralmente pela South32, ainda que seja a principal accionista.
A instituição sublinha ainda que o Código Comercial moçambicano, aprovado em 2022, determina que a suspensão das actividades de uma empresa exige uma decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral.
Paralelamente, os estatutos da MOZAL estabelecem que a suspensão de uma parte significativa das operações requer a aprovação de todos os accionistas que detenham, pelo menos, 25 por cento das acções.
Neste contexto, a Industrial Development Corporation (IDC), que detém 32,48 por cento das acções da MOZAL, deveria ter sido consultada, o que, segundo a PGR, não ocorreu.
A PGR recorda que, nos termos dos princípios gerais do direito societário, os administradores estão sujeitos a deveres fiduciários, nomeadamente de diligência, lealdade e actuação no melhor interesse da sociedade.
Assim, considera que a decisão de colocar a MOZAL em regime de administração judicial violou esses princípios, com “potenciais implicações jurídicas para os órgãos sociais envolvidos”.
Na sua notificação, a PGR ordena à administração da MOZAL que se abstenha de implementar a decisão e exige que, no prazo de cinco dias, informe sobre as “diligências efectuadas com vista à reposição da legalidade ou prestar os esclarecimentos que se mostrem necessários”.
A instituição adverte ainda que o incumprimento desta determinação “constitui crime de desobediência”.
Entretanto, fontes indicam que a intervenção da PGR surge tardiamente, uma vez que a fundição já se encontra praticamente paralisada, com a maioria dos trabalhadores dispensados.
A crise na MOZAL, associada à incapacidade de negociar um novo preço para os cerca de 960 megawatts de electricidade necessários ao funcionamento da unidade, é do domínio público há vários meses.
(AIM)
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