Cabeça-de-lista da Renamo para a província de Maputo, António Muchanga
Maputo, 15 Mai (AIM) – O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decretou liminarmente uma providência cautelar interposta por António Pedro Muchanga contra o partido Resistência Nacional de Moçambique (RENAMO), suspendendo os efeitos da decisão que determinava a interrupção, por tempo indeterminado, da função de membro da segunda maior formação política da oposição, no país.
Segundo o despacho da 9ª Secção Cível, a providência cautelar não especificada foi intentada por Muchanga, que contesta a legalidade da medida aplicada pela liderança da RENAMO, presidida por Ossufo Momade.
No pedido submetido ao tribunal, o requerente solicitou a suspensão imediata do acto que o afastava do partido e requereu que a RENAMO se abstivesse de praticar actos que limitassem os seus direitos enquanto membro da organização.
Muchanga alegou, entre outros aspctos, que nunca lhe foi instaurado qualquer processo disciplinar formal, nem lhe foi garantido o direito ao contraditório antes da aplicação da sanção.
Sustenta ainda que tomou conhecimento da decisão através das redes sociais, alegadamente divulgada na página oficial do partido no Facebook, e que o Conselho Jurisdicional da RENAMO não possui competência estatutária para aplicar sanções daquela natureza.
O requerente argumenta também que o partido não dispõe de um regulamento disciplinar aprovado que estabeleça procedimentos, prazos e formas de notificação aplicáveis aos membros sujeitos a processos disciplinares.
No despacho, o tribunal refere que, verificados os pressupostos de validade e regularidade da instância, bem como os requisitos legais da providência cautelar, decidiu decretar liminarmente a medida ao abrigo do artigo 401 do Código de Processo Civil.
Muchanga, membro da RENAMO desde Agosto de 1992, tornou-se uma das vozes críticas à liderança do partido após os resultados das eleições gerais de 2024, que classificou como os piores alcançados desde que o país abraçou o multipartidarismo.
(AIM)
SNN/mz
