
Jaime Sunda, advogado da CTA
Maputo, 2 Maio (AIM)- A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), através dos advogados Jaime Sunda e Salvador Nkamate, anunciou hoje (2), em Maputo, que o despacho do processo do Tribunal Judicial do distrito Municipal de Kampfumo, relativo à suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Directivo (CTA), sobre aplicação da sanção disciplinar contra Câmara de Comércio de Moçambique (CCM), representada por Álvaro Massingue, e substituição da comissão eleitoral não apresenta uma clareza.
Segundo o advogado Jaime Sunda, na sequência dos mesmos, o Conselho Directivo da CTA recebeu no dia 23 de Abril de 2025 um despacho com o registo número 17/25, em que a Câmara de Comércio de Moçambique é requerente.
Sobre o processo em alusão recaiu o seguinte despacho ” O Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo decide decretar a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, suspendendo a eficácia da deliberação do CTA do dia 17 de Abril de 2017, relativo a aplicação das sanções disciplinares a Câmara de Comércio e seu representante Álvaro Massingue.
” No dia 29 de Abril de 2025 veio o mesmo Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kampfumo a notificar a CTA de um outro despacho com a data de 28 de Abril de 2025, que alterou a indicação da Deliberação, referindo-se a suspensão de eficácia da deliberação do Conselho Directivo da CTA do dia 17 de Abril de 2017 no que se refere a aplicação das sanções disciplinares a requerente e ao seu representante “, disse Sunda.
Jaime Sunda, disse ainda que um outro despacho datado a 30 de Abril de 2025, o Tribunal Judicial do distrito Municipal de Kampfumo substituiu a comissão eleitoral das eleições dos órgãos sociais da CTA.
Fez saber que são três decisões judiciais proferidas com uma anormalidade de expedição sem que a CTA tivesse sido dada a oportunidade de defesa antes de se profericao dos visados em respeito ao princípio do contraditório.
” Importa deixar atraída a atenção de vossas excelências que essas medidas tomadas mormente a constante do último despacho não consta dos períodos formulados pela requerente da providência cautelar constantes do seu requerimento inicial “, disse.
Referiu que as alterações das decisões judiciais nos termos acima enunciados colocam em causa o princípio da certeza e segurança jurídica que em termos gerais esta conexionada a elementos objectivos da ordem jurídica e da garantia de estabilidade jurídica.
“Esta em violação ao princípio da precisão ou determinabilidade das normas jurídicas que se traduz relativamente a actos normativos em termos linguisticamente claro, compreensíveis e não contraditórias, com presença de princípios concretizadores das exigências, clareza e fiabilidade “, disse.
Acrescentou que as decisões proferidas pelo tribunal agridem a legalidade, a CTA já tomou diligências judiciárias adequadas que no seu entender visam repor a legalidade, o respeito pelo estatuto e os regulamentos válidos.
Refira-se que está prevista na próxima segunda-feira (5) uma audição ao CTA, no Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kampfumo.
(AIM)
MR/sg