Foto família do Primeiro Seminário sobre a Fiscalização Externa dos Recursos do Estado para Gestores Públicos
Maputo, 4 Mar (AIM) – A Presidente do Tribunal Administrativo (TA), Ana Bié, exortou hoje os gestores públicos a assegurarem que os recursos do Estado sejam aplicados com legalidade, transparência e eficácia, de modo a chegarem às populações que deles mais necessitam.
Falando esta quarta-feira (04), em Maputo, na abertura do Primeiro Seminário sobre Fiscalização Externa dos Recursos do Estado para Gestores Públicos, subordinado ao lema “Controlo Externo do Tribunal Administrativo na Promoção da Boa Governação e da Gestão de Recursos Públicos”, a dirigente defendeu uma compreensão plena dos mecanismos de controlo externo e o reforço da responsabilidade na gestão pública.
Segundo Bié, o Tribunal exerce uma função de elevada relevância constitucional e legal, fiscalizando a legalidade e a cobertura orçamental dos actos sujeitos à sua jurisdição, bem como a utilização de recursos financeiros obtidos no estrangeiro, incluindo empréstimos, subsídios, avales e donativos.
“No exercício destas competências, realizamos o controlo externo com independência e imparcialidade, garantindo que a arrecadação e a utilização dos recursos públicos respeitem a lei, os princípios orçamentais e as normas de boa gestão financeira”, afirmou.
Para além de identificar e sancionar irregularidades, o Tribunal cumpre também uma função pedagógica, destacando boas práticas e propondo melhorias, com vista a reduzir a repetição de falhas pelas instituições e pelos gestores públicos.
Bié considerou o seminário crucial para reforçar o diálogo institucional e clarificar as responsabilidades legais dos gestores públicos. “Constitui uma oportunidade privilegiada para partilhar experiências, identificar constrangimentos e aperfeiçoar continuamente a gestão e o controlo dos recursos públicos.”
A Presidente destacou ainda a criação do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Administrativo, recentemente anunciada pelo Presidente da República, como passo fundamental para reforçar o controlo externo e a uniformidade da justiça administrativa.
“A criação do Tribunal de Contas permitirá concentrar esforços no controlo externo dos recursos públicos, garantindo maior capacidade de avaliação financeira e uma autonomia organizacional e funcional reforçada, enquanto o Supremo Tribunal Administrativo contribuirá para consolidar a uniformização da jurisprudência, assegurando maior coerência e eficácia na aplicação da lei”, frisou.
Reiterando o compromisso com a ética pública e a integridade institucional, Bié sublinhou que “a rectidão da conduta dos magistrados e funcionários é fundamental e quaisquer indícios de irregularidades internas são tratados com rigor, responsabilidade e em estrita observância da lei”.
“Recentemente, identificámos situações de concessão irregular de vistos em determinados processos submetidos à fiscalização prévia, envolvendo alguns funcionários sem competência para o efeito”, revelou.
Como medida subsequente, acrescentou: “determinámos de imediato a instauração dos correspondentes processos disciplinares e submetemos as devidas participações às autoridades competentes para efeitos de investigação criminal”.
A Presidente salientou igualmente a importância de políticas eficazes de prevenção, resposta e resiliência face às alterações climáticas.
“É imperioso garantir que os recursos mobilizados cheguem às populações que deles mais necessitam e com celeridade, seja na vertente preventiva, na resposta imediata ou na fase de reconstrução pós-calamidades e desastres naturais”, afirmou.
Bié destacou ainda o trabalho do Tribunal na modernização da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira. “De forma proactiva, apresentámos propostas legislativas ao Governo e à Assembleia da República, incluindo a revisão da Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, o Estatuto dos Magistrados Administrativos, Fiscais e Aduaneiros e os códigos de processo fiscal e aduaneiro.”
Segundo a dirigente, encontra-se em fase final de elaboração a proposta de revisão da Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, complementando um conjunto estruturante de iniciativas destinadas a consolidar e robustecer o edifício normativo da jurisdição administrativa no país.
(AIM)
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