Maputo, 25 de Set (AIM) – O Juiz Conselheiro José Maurício Manteiga defendeu a criação de um Tribunal de Contas de Moçambique (TCM) autónomo, especializado e financeiramente independente, considerando que a reforma não deve resumir-se à mudança de designação da actual Terceira Secção do Tribunal Administrativo, mas resultar na criação de uma instituição moderna de controlo externo das finanças públicas.
Manteiga apresentou a proposta durante o 3.º Fórum de Boa Governação Financeira (BGF), ao abordar o tema “Tribunal de Contas: uma reforma necessária para o reforço da fiscalização das contas públicas em Moçambique”.
Na sua intervenção, o magistrado defendeu que o futuro órgão deve estar preparado para responder aos desafios actuais da gestão dos recursos públicos, contribuindo para reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições e garantir que os recursos do Estado sejam utilizados para as finalidades para que foram destinados.
Manteiga partiu da actual estrutura do Tribunal Administrativo, que concentra competências de contencioso administrativo, fiscal, aduaneiro e de controlo das contas públicas.
Segundo o magistrado, a criação de um Tribunal de Contas permitiria concentrar competências e recursos numa instituição especializada em auditoria e fiscalização financeira, promovendo uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e materiais.
A proposta surge num contexto em que o controlo das contas públicas enfrenta desafios crescentes, exigindo, segundo Manteiga, mecanismos mais especializados e capazes de acompanhar a complexidade da gestão financeira do Estado.
A modernização tecnológica deverá ser, na visão apresentada pelo Juiz Conselheiro, uma das bases do futuro Tribunal de Contas.
Manteiga propôs a adopção de uma espécie de “linha de montagem de auditoria”, assente em diferentes etapas, nomeadamente, triagem dos processos, análise automática através de sistemas digitais, avaliação substantiva por especialistas e posterior decisão judicial.
O modelo, explicou, permitiria acelerar o processamento das contas e reduzir o acúmulo processual.
O magistrado defendeu ainda a integração de grandes volumes de dados no controlo dos dinheiros e valores públicos, substituindo progressivamente um modelo de fiscalização reactivo e baseado em amostragens por um sistema de controlo contínuo, integral e preditivo.
Neste modelo, ferramentas de análise e algoritmos de detecção de anomalias poderiam identificar padrões considerados atípicos, como despesas fora do padrão, aquisições acima dos preços de mercado ou contratações realizadas em períodos considerados incomuns.
A utilização de mapas de risco orçamental permitiria igualmente visualizar, em tempo real, os sectores ou entidades que apresentassem maiores níveis de exposição a riscos financeiro.
José Manteiga, a autonomia do futuro Tribunal de Contas não deve limitar-se à sua estrutura institucional. A independência financeira deverá constituir igualmente um dos pilares da reforma.
O magistrado propôs que o orçamento do órgão seja aprovado pela Assembleia da República e que exista a possibilidade de gestão de receitas próprias, como forma de reduzir a dependência directa do Orçamento do Estado.
Na perspectiva apresentada, a autonomia financeira reforçaria a capacidade do Tribunal de exercer o controlo externo das finanças públicas com maior independência.
Manteiga defendeu uma mudança de paradigma na fiscalização das contas públicas. Segundo o magistrado, o futuro Tribunal de Contas não deverá limitar-se a verificar números ou identificar irregularidades.
A instituição deverá também apurar responsabilidades, fortalecer as instituições e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de acordo com os objectivos para que foram disponibilizados.
Nesta perspectiva, a fiscalização das contas públicas deverá assumir uma função preventiva e contribuir para melhorar os padrões de gestão dos recursos do Estado.
Na parte final da sua intervenção, José Manteiga apontou os resultados que, na sua perspectiva, um Tribunal de Contas forte deverá produzir.
Entre os principais efeitos esperados estão instituições mais íntegras e previsíveis, capazes de reforçar a confiança dos mercados e criar melhores condições para o investimento nacional e estrangeiro.
O magistrado destacou igualmente a possibilidade de aumentar a eficiência e eficácia da despesa pública através da fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, contribuindo para prevenir desperdícios, desvios e práticas de má gestão.
A redução dos riscos de corrupção e o consequente impacto no bem-estar social foram também apontados como resultados esperados de um sistema de controlo externo mais robusto.
(AIM)
