
Porta-voz do conselho de Ministros, Filimão Suaze. Foto arquivo
Maputo, 12 Mar (AIM) – O governo propõe a criação de um novo ramo da Polícia da República de Moçambique (PRM), designado por Ramo de Investigação de Ilícitos Criminais (RIC).
O facto foi avançado pelo porta-voz do governo, Filimão Suaze, hoje, em Maputo, minutos após o término da 7ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.
“É um novo ramo que vai ser introduzido e que não deve ser confundido com o SERNIC (Serviço Nacional de Investigação Criminal)”, disse Suaze, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de revisão da lei da PRM, a submeter à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano.
A proposta de revisão, segundo Suaze, visa adequar a lei da PRM ao quadro jurídico vigente, ao estágio do desenvolvimento sócio-económico do país, associado aos desafios que a dinâmica dos fenómenos criminais impõe na actualidade.
A revisão visa igualmente estabelecer os princípios, atribuições e regras gerais sobre a organização, estrutura e funcionamento, bem como as normas que regem o ingresso e o regime de carreiras na PRM.
“Entre outras inovações, (a revisão da lei) vai trazer matérias que se vão conformar com novo Código do Processo Penal que foi aprovado depois de ter sido aprovada a última lei da Polícia”, disse Suaze.
A lei da PRM em vigor foi aprovada pela AR, há cerca de 10 anos, e estabelece as subdivisões dos ramos em unidades de operações especiais, cada uma dirigida por um comandante, entre as quais a Unidade de Intervenção Rápida, a Unidade de Protecção de Altas Individualidades e a Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns.
Há ainda outras três subdivisões, a Unidade Canina, Unidade de Cavalaria e Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos.
Na presente sessão, o governo aprovou o estatuto orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC).
A alteração do estatuto orgânico visa ajustar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento da ARC ao contexto actual das suas actividades no concernente aos processos de investigação de práticas anti-concorrenciais.
A ARC deve, de acordo com Suaze, aplicar métodos de informática forense, no controlo de operações de concentração de empresas, incluindo realizar estudos económicos e acompanhamento de mercados, bem como efectuar análise estatística de dados, e desenvolvimento e gestão de soluções tecnológicas.
(AIM)
Ac/sg