
Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano
Maputo, 05 Jun (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, não promulgou e mandou devolver à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, duas leis que perfazem a lei eleitoral.
Trata-se da lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da AR e a outra do quadro jurídico para a eleição dos membros das assembleias provinciais e do governador da província.
Uma nota do Presidente da República, cujo assunto é Devolução da Legislação Eleitoral, para reexame, a que a AIM teve acesso hoje, refere que os artigos ora alterados suscitam dúvidas na sua aplicação.
“Analisadas as leis que a Assembleia da República submeteu ao Chefe de Estado para promulgação, nos termos do número 1 do artigo 162 da Constituição da República, constato que a aplicação das normas introduzidas pelo número 4A, do artigo 8, ‘Da matéria das decisões das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto do recurso contencioso, e pelo número 1 do artigo 196A, no seu todo, da Lei de Revisão da Lei n° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n° 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República, suscitam dúvidas, quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”, lê-se na nota.
O mesmo se pode dizer relativamente ao texto introduzido no número 4A do artigo 161, e no número 1, do artigo 167, no seu todo, da lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das assembleias provinciais e do governador da província.
O número 4A, do artigo 8, estabelece que “da decisão das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto de recurso contencioso, o Tribunal Judicial do Distrito, julgando pertinente, pode, quanto à ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de actas e editais disponibilizadas nas mesas de votação, mandar efectuar a recontagem de votos”.
E, o número 1, do artigo 196A, diz que “havendo ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponha em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o Tribunal Judicial de Distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos das Mesas onde as irregularidades tiverem lugar”.
Com a devolução do pacote eleitoral, brevemente, a Presidente da AR, Esperança Bias, deverá convocar uma sessão extraordinária para apreciar o pacote eleitoral.
(AIM)
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