Maputo, 08 Ago (AIM) – O Conselho Constitucional, órgão soberano que compete especialmente administrar a justiça em matérias jurídico-constitucionais e, em última instância, de contencioso eleitoral em Moçambique, passa a recontar os votos durante o processo eleitoral no país.
Antes, a recontagem de votos era da competência dos tribunais judiciais de distrito.
Em Maio, o Chefe de Estado, Filipe Nyusi, devolveu à Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, para reexame das leis para eleição, do Presidente da República e dos deputados da AR e dos membros da assembleia provincial e do governador da província.
O Presidente devolveu porque não concordou com a legislação que abre espaço para que os Tribunais Judiciais de Distrito e de cidade de Maputo tenham, em matérias de contencioso eleitoral, a competência de ordenar a recontagem de votos de apuramento distrital.
Hoje, a AR aprovou, em definitivo, o reexame de ambas leis.
Para aprovar, o parlamento recorreu ao voto, e, de um total de 197 deputados presentes no acto, 193 votaram a favor, e quatro contra.
Falando durante a declaração de voto, o deputado da Frelimo, Feliz Sílvia, sublinhou que o voto do reexame visa manter os consensos alcançados no âmbito da recente revisão da Legislação Eleitoral, pela AR.
“Votamos a favor da eliminação do articulado que suscita dúvida quanto ao mecanismo processual da sua aplicação por parte de Sua Excelência o Presidente da República”, disse.
Além de a bancada ser pela paz e reconciliação nacional, Sílvia afirmou que a devolução da lei por Nyusi, é no interesse da salvaguarda da democracia, assegurando maior clareza entre as competências dos diversos actores do processo eleitoral.
Por seu turno, o deputado António Muchanga, da Renamo, explicou que o voto da sua bancada visa evitar confronto institucional com o Presidente da República devido a urgência na matéria e flexibilizar a realização das eleições gerais de 09 de Outubro próximo.
“Votamos à favor porque conseguimos que hajam algumas melhorias, tais como, o intervalo de descanso que deverá ocorrer por um período de uma hora de tempo, no período entre às 18 [horas] e às 19 [horas], urnas transparentes, ouvir os membros da mesa antes de chamar a polícia para os postos de votação”, disse Muchanga.
Acrescentou que o voto à favor deve-se às inovações introduzidas na legislação eleitoral, que incluem a obrigatoriedade de fixação do edital no lugar público no local de votação, bem como a liberalização da presença dos órgãos de comunicação social e dos observadores no apuramento distrital, provincial e geral.
Já o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) a segunda formação política da oposição, defende a manutenção das competências dos Tribunais Judiciais de Distrito de mandar recontar os votos em caso de irregularidades, tal como tinha sido consensualizado pelas três bancadas da AR.
Silvério Ronguane afirmou que a bancada do MDM não compactua com a tentativa de subalternização dos Tribunais e rejeita qualquer tentativa de anular o poder judicial e a separação de poderes.
“A bancada parlamentar do MDM defende que o Conselho Constitucional cabe decidir, em última instância, o que se pressupõe objecto da primeira instância e só pode ser exercida pelos Tribunais de Distrito”, disse.
“Esta bancada votou contra a ideia de escolher a cabine de voto para facilitar o enchimento de urnas e facilitar o roubo de votos”, sublinhou Ronguane.
A nova lei retira definitivamente os Tribunais Judiciais de Distrito de se submeter ao contencioso eleitoral.
(AIM)
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