Maputo, 24 Jun (AIM) – O Conselho Constitucional (CC), órgão soberano que compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional e do contencioso eleitoral em Moçambique, validou apenas quatro candidatos, de um total de 11 submissões, às VII eleições presidenciais que vão disputar a 09 de Outubro próximo.
Trata-se de Daniel Chapo, suportado pela Frelimo, partido no poder; Ossufo Momade, pela Renamo, o maior partido da oposição; Lutero Simango, pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM) o segundo da oposição; e Venâncio Mondlane, pela Coligação Aliança Democrática (CAD), uma nova formação política fundada em 2018.
Além da conduta ética e honestidade, o preenchimento de 10 mil moçambicanos eleitores, em acumulação com as demais exigências legais, é condição essencial para eleger uma candidatura à Presidente da República.
Um acórdão do CC divulgado na tarde de hoje no seu portal, o CC refere que as candidaturas foram submetidas ao exame físico minucioso que consistiu na verificação da regularidade das assinaturas dos 10 mil cidadãos proponentes, ficha por ficha, para se aferir a veracidade da expressão da vontade eleitoral.
Da apreciação ficha por ficha, nome do proponente por nome do proponente e as respectivas assinaturas, em comparação com os cadernos do recenseamento eleitoral, o CC rejeitou as candidaturas de Dorinda Eduardo, Manuel dos Santos, Mário Albino, Miguel Mabote, e Rafael Bata, porque estão contaminadas de irregularidades.
Algumas irregularidades, o acórdão aponta múltiplas fichas preenchidas com nomes de eleitores em ordem alfabética ou com sequência de números de cartões de eleitores, o que indica “a reprodução de folhas inteiras de cadernos de recenseamento eleitoral, falsificação de assinaturas e registo de supostos eleitores”.
Fichas assinadas com o mesmo punho, sem nenhuma assinatura, com nomes e supostas assinaturas sem nenhum número de cartão de eleitor, incluindo fichas com discrepâncias entre o nome do eleitor proponente a assinatura, e sem nenhum reconhecimento do notário, também são algumas irregularidades detectadas pelo CC.
“As irregularidades em alusão são invalidantes porque não constituem a expressão da vontade do eleitor manifestada em apoio a uma determinada candidatura”, diz o acórdão, que condena veemente a prática de actos que violam o direito fundamental da participação política dos cidadãos.
Chapo, Simango e Mondlane candidatam-se pela primeira vez à Presidência da República.
Há menos de um mês, Mondlane era membro da Renamo, e deputado da Assembleia da República, o parlamento moçambicano, pela Renamo. Entretanto, acabou por renunciar para se juntar a CAD, e com isso buscar suporte para concorrer ao cargo de Presidente da República.
Em Maio último, a Renamo vedou Mondlane de participar no seu congresso que culminou com a eleição de Momade como seu candidato presidencial.
Momade concorreu nas eleições presidenciais de Outubro de 2019, tendo saído vencidos pelo actual Presidente da República, Filipe Nyusi.
A 09 de Outubro próximo, Moçambique realiza também as eleições legislativas e V provinciais.
(AIM)
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