Maputo, 01 Ago (AIM) – O Conselho Constitucional (CC) órgão soberano que decide em última instância sobre matérias jurídico-constitucionais e contencioso eleitoral chumbou o recurso interporto pela Coligação Aliança Democrática (CAD), anulando assim a sua participação nas eleições legislativas e dos membros das assembleias provinciais e do governador de província, marcadas para 09 de Outubro próximo.
Um acórdão do CC divulgado no fim da tarde de hoje no portal do CC refere que aquele órgão de soberania não reconhece a inscrição da CAD para fins eleitorais, o que “preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas”.
A inscrição da CAD foi validada a 9 de Maio último, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) órgão do Estado, independente e imparcial, responsável pela supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais.
Entretanto, a CNE rejeitou as listas de candidatos às eleições legislativas, para membros das assembleias provinciais e do governador da província porque concluiu que a CAD tinha violado, não a lei eleitoral, mas a lei dos partidos políticos.
A referida lei estabelece que os partidos políticos podem unir-se para formar coligações, mas devem assinar um pacto de coligação, que é depois depositado no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) como órgão estatal responsável pelo reconhecimento dos partidos políticos.
Quaisquer alterações ao pacto de coligação devem ser notificadas ao Ministério. A CAD alterou o seu pacto em 27 de Abril e deveria ter informado ao MJACR no prazo de 15 dias, mas não informou ao Ministério até 28 de Junho, o que foi cerca de seis semanas atrasado.
Além disso, dois dos partidos que estavam entre os membros originais da CAD, o Partido Ecologista (PEMO) e o Congresso Unido dos Democratas (CDU) retiraram-se da Coligação, mas a CAD não informou ao Ministério desta mudança.
O pacto de coligação deve também incluir uma definição do âmbito e dos objectivos da coligação, indicar a sigla e o símbolo da coligação e nomear os titulares dos cargos. Tudo isto faltava na cópia do pacto enviado à CNE no dia 18 de Junho.
A CAD estava também a tentar registar-se como uma entidade separada das suas partes constituintes mas a Lei dos Partidos Políticos estabelece que as coligações eleitorais não têm um estatuto jurídico separado dos partidos que as formam.
Aliás, o acórdão do CC refere sobre o esgotamento do poder de cognição da CNE para revogar a deliberação da validação da inscrição da CAD ”Compreende-se que o acto praticado, padecendo de um vício ou irregularidade invalidante absoluta, cuja consequência é a nulidade, por força do seu regime […] não poderia ser revogado, mas sim declarada a sua nulidade o que impedia a recepção e apreciação das listas plurinominais fechadas da Coligação Aliança Democrática”.
A CAD ganhou destaque porque é a força política que apoia a candidatura à presidência de Venâncio Mondlane, outrora um deputado contundente nas suas intervenções na Assembleia da República (AR) o parlamento do país, antes de renunciar o seu mandato.
Na AR, Mondlane representava a bancada da Renamo, o maior partido da oposição.
Mondlane esperava tornar-se o candidato suportado pela Renamo à Presidência da República nas eleições presidenciais de 09 de Outubro próximo, mas a liderança da Renamo recusou permitir-lhe desafiar o actual presidente da Renamo, Ossufo Momade, no Congresso do partido, que teve lugar em meados de Maio, no Município de Alto-Molócuè, província central da Zambézia.
Assim, renunciou a Renamo e, com a ajuda dos seus apoiantes, recolheram as mais de 10.000 assinaturas de apoio de que necessitava para a sua candidatura presidencial, e recorreu a CAD como uma força que o poderia apoiar conquistando pelo menos alguns lugares no parlamento e nas assembleias provinciais.
(AIM)
Ac /sg