
Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, fala na abertura da 6ª Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP)
Maputo, 15 Jul (AIM) – O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, afirma que cabe ao Conselho Constitucional (CC) dirimir contencioso de abuso de poderes ou conflitos de competências entre órgãos de soberania
Segundo o estadista, a soberania reside no povo e é exercida através dos seus povos. Por isso, a boa governação é assegurada entre outros factores, pelo modelo político de separação e interdependência dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
“É certo que cada um destes órgãos está especializado em um determinado aspecto de governação, mas cada um tem o seu campo específico de actuação. É igualmente certo que os mesmos não devem agir isoladamente ou em total distanciamento dos demais “, disse Nyusi.
O Chefe de Estado falava na 6ª Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), que debatem em Maputo vários aspectos com destaque para o tema” A Jurisdição Constitucional e Outros Poderes”.
Acrescentou que os mecanismos de descentralização dos poderes contribuem para que um poder colabore com outro numa interdependência.
Permite ainda que um outro poder possa efectivamente efectuar o controlo do outro, ao menos que sirva de contrapeso.
O Presidente da República falou também sobre a importância da aceitação do sistema “checks anda balances (pesos e contrapesos)”.
“Este sistema de checks anda balances” é imposto a todos e deve ser aceite por todos os defensores da democracia “, disse.
Informou que o Executivo moçambicano encoraja a questão central ligada a independência política tanto financeira jurisdicionais em particular dos órgãos constitucionais.
“A sua análise neste fórum deve ser encorajadora, é ainda relevante abordar o nível de intervenções dos órgãos para os quais a Constituição da República atribui competências para demandar os órgãos Constitucionais para fins de declaração de inconstitucionalidade das leis e legitimidade de actos normativos “
Por seu turno, Lúcia Ribeiro, Juíza Presidente do Conselho Constitucional, referiu que a 1 de Julho de 2022, o Conselho Constitucional abraçou pela segunda vez o desafio de presidir a Conferência que agrega as jurisdições dos países lusófonos, nomeadamente, Tribunal Constitucional de Angola, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, Cabo Verde, Timor Leste, Guiné Bissau, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
“Uso esta oportunidade para saudar e agradecer de forma particular as respectivas delegações por virem a Moçambique, a todos vós ilustres personalidades aqui presentes o nosso viva agradecimento por terem aceite partilhar este momento particular quão solene da vida da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países da Língua Portuguesa”, disse Ribeiro.
Volvidos os dois anos do mandato na presidência da Assembleia da Conferência da Jurisdição Constitucional dos Países da Língua Portuguesa, a Presidente do Conselho Constitucional avalia de forma positiva a vigência de Moçambique durante a prestação.
Participam no evento junta em Maputo, representantes dos sectores da administração da justiça, docentes universitários, académicos, estudantes do curso de direito e outros convidados.
(AIM) MR/sg