
Cabeça-de-lista da Renamo para a província de Maputo, António Muchanga
Maputo, 19 Fev (AIM) – A bancada da Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, propõe que os Tribunais Judiciais de Distrito sejam dotados de poderes para dirimir o contencioso eleitoral.
Falando em conferência de imprensa hoje, em Maputo, António Muchanga, membro da bancada parlamentar da Renamo, explicou que o seu partido submeteu, em meados de Janeiro último, o projecto de revisão da Lei Lleitoral, especificamente atinente a eleição do Presidente da República, e dos deputados.
“É nosso desejo que, com este projecto, ficarão esclarecidas as competências dos Tribunais Judiciais de Distrito para que não sirvam apenas de correio, de um canal de recepção dos documentos que vão para o Conselho Constitucional”, disse.
Segundo Muchanga, a Renamo entende que os Tribunais Judiciais de Distrito tomam decisões sobre o contencioso eleitoral na área da sua jurisdição, incluindo o de anular a respectiva eleição.
Além de mandar repetir, efectuar a recontagem dos votos, baseando-se nos editais, os Tribunais Judiciais também deveriam aplicar penas razoáveis aos infractores, e prisão efectiva aos membros da assembleia de voto, incluindo outros prevaricadores da lei eleitoral.
Muchanga afirmou que o Conselho Constitucional não deve ser o único órgão com competências para dirimir contenciosos eleitorais porque também os Tribunais Judiciais têm uma capacidade técnica para decidir.
O projecto da bancada da Renamo traz ainda uma redefinição do intervalo para os membros nas mesas de voto, que deve ter lugar logo após o encerramento das urnas.
“Os membros da mesas de voto poderão ter um descanso não superior a uma hora de tempo, isto significa que, as urnas encerram às 18h00 [hora local] até 19h00 podem ter intervalo e, [a partir das] 19h00 ninguém pode parar mais”, disse.
Acrescentou que o projecto inclui também mudanças no preenchimento e distribuição dos editais à todos cuja a lei estabelece para os ter, incluindo a colagem, dos editais, na porta de entrada das mesas de voto.
Muchanga afirmou que o projecto da sua bancada prevê a penalização do presidente da mesa de voto que se furtar de entregar os editais devidamente assinados e carimbados, bem como limita a circulação de agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM).
“O polícia deve ter um espaço onde deve ficar, um local visível, em casos de necessidade é quando ele é solicitado. Não queremos ver polícias em plenas salas [onde funcionam as mesas de voto]. Não queremos ver polícias a organizarem filas”, sublinhou.
Em Janeiro último, a AR aprovou, por unanimidade das três bancadas, nomeadamente, Frelimo, partido no poder, o Movimento Democrático de Moçambique, o segundo da oposição, e a Renamo, a alteração da lei eleitoral.
A revisão da lei eleitoral visava empurrar o início do recenseamento eleitoral de raiz que terá lugar à 15 de Março próximo, em todo o território moçambicano e no estrangeiro a 30 do mesmo mês.
A alteração da lei de eleição do Presidente, Deputados e dos membros das assembleias provinciais tem como objectivo preparar as VII eleições presidenciais e legislativas, e IV de governadores provinciais, a ter lugar a 09 de Outubro próximo.
(AIM)
Ac/sg