
Paulo Cuinica, Porta-voz da CNE Foto arquivo
Maputo, 18 Jun (AIM) – A Comissão Nacional de Eleições (CNE) invocou nulidade para rejeitar a candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD), para as eleições gerais agendadas para 9 de Outubro de 2024.
A deliberação foi por consenso dos vogais que constituem o órgão, e não foi necessário ir ao recurso que é a votação em caso de posicionamento divergente, num acto que a própria CNE considera de justiça eleitoral.
Por outro lado, a CNE aprovou as listas de 35 partidos para as eleições legislativas e de 14 partidos e grupos de cidadãos para as eleições para as assembleias provinciais
De acordo com a CNE, as razões por detrás da rejeição têm a ver com uma série de irregularidades no processo da inscrição da CAD, designadamente, a não definição do âmbito da coligação, a não juncão de averbamentos de cada partido que compõe a coligação, irregularidades na comunicação do convénio CAD e a desconformidade entre a certidão do registo da CAD com o novo convénio.
O órgão também entende que a CAD se apresenta como uma pessoa jurídica destinta dos partidos políticos que a integram, quando a lei preconiza que, as coligações dos partidos políticos para efeitos eleitorais não possuem personalidade jurídica diferente dos partidos que constituem a coligação.
A decisão sobre a rejeição da CAD foi anunciada hoje, em Maputo pelo porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, em conferência de imprensa convocada para dar o ponto de situação das candidaturas dos partidos político para candidatos a deputados para Assembleia da República e Membro de Assembleias Provinciais.
“Pelo todo exposto, a candidatura da Coligação Aliança Democrática não reúne condições para ser aprovada para as eleições”, disse o porta-voz da CNE.
Por isso, a CNE também rejeitou as listas plurinominais de candidatos da Coligação Aliança Democrática em decorrência de não reunir os requisitos legais estatuídos para a apresentação de candidaturas, o que resulta em nulidade do processo da sua candidatura.
O órgão de administração eleitoral diz que, face as irregularidades constatadas, a CAD foi devidamente notificada em tempo oportuno com vista a sua supressão, tendo a coligação apresentado documentação incompleta.
Alguns analistas entendem que, tendo a CNE aceitado a inscrição da CAD e publicado no Boletim da República em Março bem como e que os actos eleitorais acontecem em cascata obedecendo o princípio de aquisição progressiva dos actos, o órgão já não tinha competência para chumbar a coligação invocando irregularidades na sua inscrição.
Em resposta, a CNE, defende que a nulidade pode ser invocada qualquer momento, nos termos do artigo 286 do código civil, reiterando que a candidatura da CAD faltou elementos essenciais.
“A nulidade não é absoluta e a qualquer altura pode ser invocada. Mesmo se estivéssemos na fase da votação, se é invocada a nulidade isso pode imperar o processo”, disse Cuinica.
(AIM)
PC/sg