Maputo, 02 Ago (AIM) – A Coligação Aliança Democrática (CAD) atribui o seu afastamento das eleições gerais, de 09 de Outubro próximo, a um conluio entre os partidos que integram o Conselho Constitucional (CC).
Falando em conferência de imprensa havida hoje em Maputo, o presidente da CAD, Manecas Daniel, explicou que os partidos políticos representados no CC, órgão soberano que compete especialmente administrar a justiça em matérias jurídico-constitucionais e, em última instância, de contencioso eleitoral, influenciaram para o afastamento da CAD da corrida eleitoral.
“Os partidos Frelimo e Renamo decidiram pela retirada da CAD porque não se sentem à vontade quando a nossa CAD participa nas eleições”, disse Daniel.
Afirmou que, brevemente, a direcção da CAD vai-se reunir para decidir sobre o futuro, após ver a sua candidatura chumbada pelo CC.
“Nos próximos dias vamos ter uma reunião para decidirmos o que fazer”, disse o presidente da CAD.
O presidente da CAD considera que a decisão do CC é contraditória e ilegal, visto que foram entregues todos os documentos necessários, previamente aprovados pelo Conselho.
A CAD suportava a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane.
Refira-se que na quinta-feira (01) o CC decidiu anular a inscrição da candidatura da CAD, validada a 9 de Maio último, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) órgão do Estado, independente e imparcial, responsável pela supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais.
A CNE rejeitou as listas de candidatos às eleições legislativas, para membros das assembleias provinciais e do governador da província porque concluiu que a CAD tinha violado, não a lei eleitoral, mas a lei dos partidos políticos.
A referida lei estabelece que os partidos políticos podem unir-se para formar coligações, mas devem assinar um pacto de coligação, que é depois depositado no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) como órgão estatal responsável pelo reconhecimento dos partidos políticos.
Quaisquer alterações ao pacto de coligação devem ser notificadas ao Ministério. A CAD alterou o seu pacto em 27 de Abril e deveria ter informado ao MJACR no prazo de 15 dias, mas não informou ao Ministério até 28 de Junho, o que foi cerca de seis semanas atrasado.
Além disso, dois dos partidos que estavam entre os membros originais da CAD, o Partido Ecologista (PEMO) e o Congresso Unido dos Democratas (CDU) retiraram-se da Coligação, mas a CAD não informou ao Ministério desta mudança.
O pacto de coligação deve também incluir uma definição do âmbito e dos objectivos da coligação, indicar a sigla e o símbolo da coligação e nomear os titulares dos cargos. Tudo isto faltava na cópia do pacto enviado à CNE no dia 18 de Junho.
A CAD estava também a tentar registar-se como uma entidade separada das suas partes constituintes, mas a Lei dos Partidos Políticos estabelece que as coligações eleitorais não têm um estatuto jurídico separado dos partidos que as formam.
(AIM)
Ac/sg