
Luís Montenegro do (PSD) no centro, Nuno Melo (CDS-PP) a esquerda e Gonçalo da Câmara Pereira (PRM) a direita
Lisboa, 04 Abr (AIM) – Está confirmado, o Partido Social-Democrata (PSD), liderado por Luís Montenegro, e o CDS-PP vão a votos nas legislativas antecipadas de 18 de Maio próximo com a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”.
Com efeito, o Tribunal Constitucional aprovou a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”, numa decisão aprovada por cinco juízes, e, no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital, de acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, os mandatários de qualquer coligação ou partido podem “recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional”.
Trata-se de uma coligação apenas entre o Partido Social Democrata e o CDS-PP, já sem o Partido Popular Monárquico (PPM) que integrou a Aliança Democrática nas legislativas e europeias de 2024. Na origem da ruptura está “uma questão de lugares” nas listas para deputados.
Após a apresentação do recurso, o Tribunal Constitucional tem de decidir no prazo de quarenta e oito horas. O plenário do TC é constituído por 13 juízes.
O Tribunal Constitucional (TC) tinha recusado a primeira proposta “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS” para as legislativas antecipadas de 18 de Maio, alegando que podia induzir em erro os eleitores, já que desta vez não incluirá o Partido Popular Monárquico (PPM), ao contrário do que aconteceu nas eleições, também antecipadas, de há um ano (Março de 2024).
No acórdão, entretanto divulgado no ‘site’ do TC, conclui-se “nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP)” concorra nos círculos do Continente, Madeira, Europa e Fora da Europa com a sigla “PPD/PSD.CDS-PP” e a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”.
“Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação que ora se aprecia não incorrem em ilegalidade, nem se confunde com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos”, refere o acórdão do relator José Teles Pereira, eleito pelo parlamento por proposta do PSD.
Entretanto, o Partido Popular Monárquico (PPD) anunciou que vai recorrer para o plenário do Tribunal Constitucional da decisão que aprovou a denominação “AD – Coligação PSD/CDS”.
Paulo Estêvão, secretário-geral dos monárquicos, é citado pela Lusa como tendo dito que o partido irá recorrer para o plenário do Constitucional e lembrou que o primeiro acórdão do TC nesta matéria, em que é recusado o pedido para o uso da designação AD – Aliança Democrática – PSD/CDS”, “é inequívoco” e define que “não há qualquer possibilidade de fazer referência à Aliança Democrática ou AD”.
(AIM)
DM