Maputo, 13 Ago (AIM) – O governo moçambicano aprovou a Política de Segurança Alimentar e Nutricional (PESAN) 2024-2030 e a Estratégia da sua implementação, um instrumento que visa a melhoria dos meios de subsistência, produtividade económica, longevidade da vida dos cidadãos, desenvolvimento e prosperidade do país.
Na mesma sessão, o governo aprovou o plano de acção da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN III) referente a igual período (2024-2030).
Trata-se de uma política que estabelece prioridades alimentares e nutricionais aos sectores implementadores e outras partes relevantes interessadas, através de uma efectiva colaboração e integração multissectorial.
Os documentos foram aprovados durante a 25ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, que teve lugar hoje na capital moçambicana, Maputo.
Falando em conferência de imprensa, minutos após o término da sessão, o porta-voz do governo, Filimão Suaze, reconheceu que a desnutrição crónica em crianças menores de cinco anos, e a insegurança alimentar no país ainda constitui um grande problema que afecta a saúde e o desenvolvimento económico.
Em 2014, segundo Suaze, que também ocupa o cargo de vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o índice de desnutrição crónica em menores de cinco anos situava-se nos 43 por cento, e, em 2019/2020, esteve nos 39 por cento. Em 2022/2023, o índice fixou-se em 37 por cento.
A insegurança alimentar, acrescentou, diminuiu de 60 por cento para 25 por cento.
“Portanto, são estes dados e outros combinados que nos levam a termos que reflectir de estratégia em estratégia para melhorarmos”, afirmou.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto que estabelece a estrutura, organização e composição numérica dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) para as unidades territoriais e zonas urbanas do país.
O instrumento visa ajustar o funcionamento do CEP, adequando-o à realidade actual das unidades territoriais e zonas urbanas.
Assim, os CEP passam a introduzir o escalão de localidade, como a menor unidade territorial administrativamente dotada de estrutura orgânica; a Incluir todas zonas urbanas do país; bem como a harmonizar o código que estabelece os princípios e normas que definem as bases gerais de criação, organização e funcionamento das autarquias locais, e o respectivo regulamento.
(AIM)
Ac/sg