Maputo, 26 Out (AIM) – O Conselho Constitucional, órgão máximo em matérias de direito constitucional e eleitoral, não deu provimento a três recursos interposto pela Renamo, o maior partido da oposição, a Renamo, contestando os resultados preliminares das eleições autárquicas realizadas a 11 de Outubro corrente.
A Renamo pretendia impugnar os resultados nos municípios de Xai-Xai e Mandlakazi, na província de Gaza, e em Manhiça, que dista cerca de 70 quilómetros norte de Maputo.
O recurso de Manhiça foi facilmente resolvido. A Renamo submeteu o recurso demasiado tarde para que este pudesse ser considerado.
A Lei Eleitoral é peremptória no que se refere ao prazo de interposição de recurso de impugnação dos resultados eleitorais pois, o mesmo dispõe que o recurso é interposto no prazo de 48 a contar da afixação do edital que publica os resultados eleitorais.
Segundo o Conselho Constitucional, a Comissão Distrital de Eleições de Manhiça anunciou os resultados intermédios às 21h15 de sexta-feira, 13 de Outubro. Mas a Renamo só viria a submeter o seu recurso na Segunda-feira, 16 de Outubro, e assim falhou o prazo de 48 horas.
A Renamo parece ter acreditado que os sábados e os domingos não contam para período de 48 horas. Mas o Conselho declarou que as 48 horas são um período contínuo e, sem quaisquer interrupções para fins-de-semana.
De acordo com a legislação moçambicana, as questões eleitorais são tratadas como assuntos prioritários. A urgência que os processos eleitorais impõem na sua tramitação, a Administração Eleitoral, aos tribunais e ao Conselho Constitucional, não se compadece com dilações de qualquer espécie”, diz o acórdão do Conselho.
Um recurso eleitoral tem sempre como objectivo alterar uma decisão tomada por um órgão eleitoral, argumentou o Conselho, mas a Renamo não mencionou nenhuma decisão específica.
Se a Renamo tivesse submetido um protesto a um órgão inferior, alegou o Conselho, este teria sido obrigado a responder, e então a Renamo poderia ter recorrido.
O Conselho Constitucional também rejeitou um recurso do Presidente da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota, em Maputo, contra a decisão do Tribunal Distrital de ordenar uma recontagem dos votos em KaMavota.
O presidente da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota tinha argumentado que o tribunal não tinha autoridade para ordenar uma recontagem, mas o Conselho Constitucional retorquiu que o recurso não podia ser aceite porque o presidente da Comissão não é ‘uma pessoa directa e efectivamente prejudicada pela decisão’.
Por isso, a decisão de proceder à recontagem dos votos em KaMavota mantém-se. Mas isso pode mudar, quando o Conselho Constitucional analisar os resultados de KaMavota.
O tribunal distrital aceitou o recurso da Renamo de que os editais de 185 assembleias de voto tinham sido falsificados. O Conselho disse que irá tomar uma posição sobre este assunto durante a validação dos resultados eleitorais – o que só poderá acontecer depois de a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ter entregue os resultados preliminares de todos os 65 municípios ao Conselho, provavelmente na tarde desta quinta-feira.
(AIM)
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