Presidente do Consórcio Mais Integridade, Edson Cortez (centro) fala em conferência de imprensa.
Maputo, 29 Mai (AIM) – O Consórcio Mais Integridade exige uma maior clareza na selecção das três (3) individualidades que serão indicadas pelas organizações da sociedade civil para integrarem a Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo de modo a salvaguardar a transparência, imparcialidade e credibilidade do processo.
O Consórcio Mais Integridade, plataforma da sociedade civil que congrega sete organizações, Centro de Integridade Pública (CIP), Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), Fórum Das Associações Moçambicanas De Pessoas Com Deficiência (FAMOD), entre outras, entende que a proposta de abertura de um concurso público poderia conferir alguma transparência, imparcialidade e credibilidade ao processo de selecção da Comissão.
“Que sejam estabelecidos critérios claros ou precisos para a escolha das três individualidades provenientes da sociedade civil”, disse esta quinta-feira (29), em Maputo, o presidente do Consórcio Mais Integridade, Edson Cortez, em conferência de imprensa.
Destacou que “é necessário que os critérios ofereçam transparência, imparcialidade e credibilidade a este processo, com vista a se alcançarem consensos nacionais sustentáveis, produtos de um debate franco e democrático e com efeitos duradouros”.
Acredita que uma escolha baseada em convites e consensos dos membros da Comissão, apoiada nas propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil, pode viciar a objectividade do processo, face a inexistência de uma previsão expressa de critérios para a sua selecção.
“Para a Mais Integridade uma indicação nos moldes que, actualmente, se propõem pode levar a que sejam indicadas individualidades que não reúnam a desejável experiência ou mesmo perícia nas matérias que serão objecto de trabalho da Comissão”, disse.
O consórcio recomenda a alteração pontual do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei que aprova o Compromisso Político Para o Diálogo Nacional Inclusivo, como do artigo 3 do Regulamento que rege a Organização e Funcionamento da Comissão, que estabelecem que a indicação das três individualidades das organizações da sociedade civil será feita por convite e consenso da Comissão, dentre as individualidades propostas pelas organizações da sociedade civil.
“Sendo assim, o consórcio propõe que (…) a indicação ou selecção das três individualidades, provenientes das Organizações da sociedade civil, poderá ser feita por meio de concurso público, nos termos a serem fixados por Regulamento próprio a ser aprovado pelos 18 membros da Comissão Técnica, indicados pelo Presidente da República” disse.
A assinatura dos referidos Termos de Referência resulta de um esforço do Governo para garantir a reconciliação efectiva e a paz duradoura, fomentar o desenvolvimento socioeconómico do país, garantir o respeito pelos princípios do Estado de Direito, atender aos superiores interesses do povo moçambicano e devolver a confiança pelas instituições públicas do país.
Refira-se que a iniciativa presidencial [Diálogo Nacional Inclusivo] conduziu à assinatura dos Termos de Referência para o início do Diálogo Nacional Inclusivo sobre Reformas Constitucionais, Legislativas e da Governação, a dia 5 de Março de 2025, no Centro de Conferências Joaquim Chissano, na Cidade de Maputo.
(AIM)
SNN/sg
