Assembleia da República, parlamento moçambicano
Maputo, 10 Mai (AIM) – A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou, por consenso, a proposta de lei que cria o Conteúdo Local, documento que estabelece normas a observar no processo de aquisição de bens e contratações de serviços nos megaprojectos instalados no país.
A lei do Conteúdo Local visa, igualmente, impor as regras na contratação e formação de mão-de-obra nacional, no contexto da implementação dos projectos e empreendimentos de petróleo e gás natural dentro do território moçambicano.
Submetida na AR pelo Presidente da República, Daniel Chapo, com carácter de urgência, a proposta diz que os projectos de produção de hidrocarbonetos no país revelam-se estruturantes, de investimento elevado e com capacidade de dinamizar o desenvolvimento económico, o que alarga o tecido empresarial e fortalece a cadeia de fornecimento de bens e serviços.
A implementação da lei do Conteúdo Local terá um impacto no orçamento do Estado de cerca de 1,6 milhões de dólares.
Para avaliar os fornecedores de bens e serviços, a lei do Conteúdo Local estabelece medidas sobre valores do conteúdo local, da produção global, e de componentes importados, sendo, claramente, a soma do valor das matérias-primas importadas, amortizações de bens importados, juros pagos ao exterior e salários de trabalhadores estrangeiros.
Os elementos qualitativos na lei do Conteúdo Local devem obedecer em 50 por cento de produção local; 25 por cento de trabalhadores devem ser nacionais; e 25 por cento de capital social interno.
Na impossibilidade de aquisição em Moçambique dos bens e serviços, os projectos ou empreendimentos poderão importar os mesmos, mediante a prova da dificuldade de adquiri-los em Moçambique, e propor medidas para que os nacionais possam ser integrados, à posterior.
O regime de exclusividade da lei do Conteúdo Local estabelece que o mínimo de 80 por cento de factores de produção nacional, bens e serviços, devem ser adquiridos no território moçambicano.
A prestação de informações falsas durante o processo de contratação das empresas moçambicanas dão lugar a multas que variam entre 01 (um) por cento a 10 (dez) por cento do respectivo contrato, que variam entre o mínimo de 50 mil e 300 mil dólares, o máximo.
Durante o debate, antes da aprovação da proposta, Raimundo Diomba, deputado da bancada parlamentar da Frelimo, partido no poder, apelou que as empresas que exploram recursos naturais moçambicanos acatem a lei, ora aprovada, sobretudo as existentes na província setentrional de Cabo Delgado.
“Apelamos aos estimados deputados, dignos representantes do povo, a aprovação da lei do Conteúdo Local, certos de que estamos a lançar bases sólidas para um crescimento económico inclusivo, sustentável e verdadeiramente moçambicano”, disse.
Num outro desenvolvimento, Aristides Novela, da bancada parlamentar do PODEMOS, o maior partido da oposição, vincou que a proposta devia ter sido antecipada pelas consultas e auscultação para travar o desiderato futuro.
“O sucesso desta lei não depende do que está escrito no papel”, disse, acrescentando que “precisamos de garantir que as nossas empresas possam competir em pé de igualdade, oferecendo serviços de qualidade à indústria extractiva”.
Por seu turno, o deputado da Renamo, Manuel Macuane, está renitente sobre o cumprimento da lei.
Afirmou que “será aplicada pela metade”, por isso, recomenda ao governo para que crie condições de modo que as empresas moçambicanas tenham infraestruturas adequadas para cumprir com as exigências das multinacionais.
Por fim, Judite Macuácua, deputada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) , frisou que as oportunidades da lei do Conteúdo Local não devem ser exclusivamente para empresários que surgem em cada ciclo governativo, mas sim uma chance para todos.
“Esta lei do Conteúdo Local é acima de tudo uma questão de soberania económica, de justiça social e de dignidade nacional”, afirmou.
A lei cria também a Autoridade de Conteúdo Local, entidade tutelada pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia.
(AIM)
Ac/mz
