Maputo, 4 Ago (AIM) – O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, em Maputo, a proposta de lei do Código do Processo Aduaneiro.
O novo diploma pretende reforçar as garantias de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e contribuir para uma justiça fiscal mais célere e eficiente.
Falando à imprensa, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, explicou que a proposta estabelece as normas que regulam a apreciação e o julgamento das infracções aduaneiras, bem como a resolução de litígios resultantes de actos praticados pelos órgãos da administração tributária.
“A aprovação do Código do Processo Aduaneiro visa, entre outros objectivos, reforçar a protecção dos interesses legalmente protegidos dos particulares e tornar a justiça fiscal cada vez mais célere”, afirmou.
Acrescento que a proposta reforça igualmente a defesa dos interesses do Estado, clarificando o papel do Ministério Público na tramitação dos processos, sistematizando as regras do contencioso aduaneiro e tornando mais consistente o quadro legal nesta matéria.
Impissa explicou ainda que a proposta foi harmonizada com o Ministério Público, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e diversos sectores do Governo com intervenção na área.
Na XXIII sessão ordinária, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou igualmente a proposta de lei que institui o Código do Processo Fiscal, revogando o Decreto Legislativo n.º 783, de 19 de Abril de 1942.
Com esta reforma, o Executivo pretende acelerar a tramitação dos processos fiscais, reforçar a eficiência da justiça tributária e adequar a legislação processual às alterações introduzidas na organização dos tribunais fiscais.
(AIM)
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