Maputo, 11 de Out (AIM) – A experiência “amarga” com a TotalEnergies, que declarou Força Maior em 2021 no projecto Mozambique LNG, devido à insegurança em Cabo Delgado, levou o Governo moçambicano a reforçar as disposições legais sobre esta matéria, estabelecendo que cada parte suporta os seus próprios custos e que, após um ano de suspensão, o Estado e a concessionária devem avaliar o futuro do contrato sem encargos financeiros para o Governo.
A Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, que regula as actividades petrolíferas, introduz regras para a gestão de situações de Força Maior, incluindo a revisão, modificação ou término dos contratos de concessão quando um evento desta natureza se prolonga por um ano sem resolução.
A alteração surge num contexto de divergências entre o Governo e a multinacional francesa sobre os custos associados à paralisação do projecto de gás natural liquefeito (GNL), na bacia do Rovuma.
Fontes do Ministério dos Recursos Minerais e Energia e do Instituto Nacional de Petróleo (INP), autoridade reguladora do sector, garantiram à AIM que a alteração legislativa teve em conta a experiência em relação a Força Maior decretada pela ToltalEnergies e a análise de regimes jurídicos adoptados por outros países africanos.
O artigo 72 da nova lei estabelece que, durante a vigência de um evento de Força Maior, cada parte suporta os seus próprios custos, não cabendo ao Estado indemnizar ou reembolsar despesas incorridas pela concessionária. A disposição determina ainda que a exclusão de encargos financeiros para o Estado deve estar prevista nos contratos de concessão, em conformidade com a lei.
“Se isto acontecer durante um ano, as partes sentam ou terminam o contrato, mas isto sem ónus para o Governo, para o Estado”, explicou uma fonte que esteve ligada ao processo de elaboração da legislação.
A mesma disposição determina que, decorrido um ano desde a declaração de Força Maior sem que o evento tenha sido totalmente resolvido, o Governo e a concessionária devem reunir-se para analisar a situação e acordar medidas para minimizar os impactos. As partes podem decidir, por consenso, pela resolução, modificação ou revisão do contrato.
A multinacional declarou Força Maior em 2021, na sequência da deterioração da situação de segurança em Cabo Delgado, suspendendo as actividades de desenvolvimento do empreendimento, avaliado em cerca de 20 mil milhões de dólares.
Em Outubro de 2025, a multinacional comunicou ao Governo que os custos adicionais associados ao período de suspensão ascendiam a 4,5 mil milhões de dólares. O presidente executivo da TotalEnergies, Patrick Pouyanné, solicitou a aprovação do orçamento actualizado e uma extensão de dez anos do período de desenvolvimento e produção, propondo ainda o adiamento do início da produção para o primeiro semestre de 2029.
O Governo moçambicano contestou os valores reclamados, tendo sido realizada uma auditoria independe aos custos apresentados pela concessionária.
Fontes próximas do processo, informaram recentimente a imprensa internacional (Reuters e Africa Inteligence) que a auditoria identificou uma diferença de cerca de dois mil milhões de dólares entre os valores inicialmente reclamados e as despesas documentadas.
A suspensão foi levantada em Novembro de 2025 e, em Janeiro de 2026, a TotalEnergies anunciou a retoma integral das actividades em terra e no mar, após um encontro entre Pouyanné e o Presidente da República, Daniel Chapo, em Afungi, Cabo Delgado.
A retoma não eliminou as divergências em torno dos custos adicionais e das condições contratuais associadas ao período de Força Maior.
Segundo as fontes ouvidas pela AIM, a revisão da legislação procurou também incorporar lições da experiência de outros países africanos, através de estudos comparativos realizados durante a preparação da lei.
Dados oficiais apotam que, as operações de petróleo e gás em Moçambique resultaram na perfuração de 186 poços de pesquisa, 74 poços de produção e nove poços de desenvolvimento.
No domínio da produção e comercialização, o país registou a venda de 12,21 milhões de toneladas de gás natural liquefeito (GNL), correspondentes a 172 carregamentos, bem como a venda de 3,4349 milhões de gigajoules de gás natural.
A Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, revoga a anterior Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e a Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro, estabelecendo o novo quadro legal para as operações petrolíferas em Moçambique.
(AIM)
Paulino Checo
