Maputo, 20 Set (AIM) – A Sociedade Tecnológica Medis registou as suas acções na Central de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito do cumprimento da Lei n.º 15/2011, que regula os mega-projectos, as parcerias público-privadas e as concessões económicas, entre outras matérias.
O anúncio foi feito esta sexta-feira, em Maputo, pelo assessor da Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), João Rodrigues, segundo o qual cerca de 100 sociedades anónimas deverão efectuar o registo das suas acções na CVM.
Rodrigues explicou que, até Maio de 2026, 14 novas empresas tinham efectuado o seu registo na CVM, número que representa mais de 10 por cento das empresas registadas nos 14 anos anteriores.
Moçambique dispõe de um quadro legal que procura assegurar a participação de investidores nacionais em projectos de grande dimensão e concessões económicas, estabelecendo benefícios e obrigações para as empresas.
“Esses benefícios, por sua vez, implicam o cumprimento de obrigações, nomeadamente a inclusão de investidores nacionais. Por isso, a lei estabelece que, depois de um determinado número de anos após o início da exploração, o mega-projecto deve colocar entre 5 e 20 por cento do seu capital social à disposição de investidores nacionais através do mercado bolsista”, explicou.
À semelhança da Lei n.º 15/2011, a legislação revista recentemente sobre minas e petróleo estabelece que as concessões económicas devem assegurar 15 por cento de participação do Estado moçambicano.
“Durante 15 anos não tínhamos nada. Passados 15 anos, pela primeira vez, uma parceria público-privada já está a ser admitida à bolsa. É o caso da Medis, uma sociedade tecnológica que tem uma parceria público-privada com a Autoridade Tributária e uma concessão económica e de serviços”, afirmou Rodrigues.
A BVM exige que as empresas abrangidas pela legislação e os respectivos accionistas efectuem o registo obrigatório das suas acções na CVM.
“O próprio Código do Mercado de Valores Mobiliários contém todas as regras e requisitos necessários para que uma empresa possa ser admitida à cotação na bolsa e passar de uma sociedade fechada para uma sociedade aberta, com um conjunto de obrigações que também lhe trazem benefícios”, explicou.
A obrigatoriedade do registo levou a BVM a apresentar a sua preocupação ao Ministério das Finanças, que lidera o processo. A questão foi posteriormente submetida ao Gabinete da Primeira-Ministra e, mais tarde, ao Conselho de Ministros.
Segundo Rodrigues, o Conselho de Ministros decidiu alargar o cumprimento destas obrigações não apenas às parcerias público-privadas, aos projectos de grande dimensão e às concessões económicas, mas também ao sector empresarial, para que este possa dar o exemplo.
“Da mesma forma que estas empresas de sectores relevantes da economia, os bancos, as seguradoras, as empresas de sementes, as carteiras móveis, as operadoras de telefonia móvel e outras devem fazer parte deste desafio e contribuir para a inclusão dos cidadãos nacionais”, afirmou.
Entre os benefícios da cotação em bolsa estão a maior visibilidade das empresas, o reforço da confiança no mercado, a atracção de investimento estrangeiro para Moçambique, a melhoria da governação corporativa e o aumento da participação dos trabalhadores e dos cidadãos.
João Rodrigues falava à margem da segunda edição do FUNDEC Economic Outlook, uma plataforma de análise e debate sobre a evolução do ambiente económico e empresarial, que reuniu empresas, representantes do sector privado, parceiros de cooperação, académicos e outros participantes.
(AIM)
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