Maputo, 10 Set (AIM) – A Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) apresentou, esta quinta-feira, em Maputo, alternativas de financiamento para empresas através da emissão de acções, admissão à cotação e dispersão de parte do capital social junto de investidores nacionais.
Segundo o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da BVM, Pedro Cossa, existem três principais alternativas de financiamento através do mercado de capitais.
Explicou que uma delas é o financiamento por acções, que não implica o pagamento de juros nem exige garantias reais, além de não exercer pressão sobre a tesouraria das empresas.
“Podemos também falar do financiamento por dívida, através da emissão de obrigações corporativas e de papel comercial, a custos inferiores aos praticados no crédito bancário e com prazos ajustados ao ciclo de investimento”, disse Cossa.
A terceira alternativa, acrescentou, está relacionada com soluções destinadas a empresas de maior dimensão que precisam de se organizar melhor para entrar no mercado bolsista e ter acesso ao mercado de capitais.
Para Cossa, uma empresa cotada na BVM ganha maior visibilidade, transparência e credibilidade junto dos bancos, parceiros de negócios e investidores estrangeiros.
“A empresa cotada é uma empresa escrutinada, transparente e com melhor governação corporativa, tornando-se mais credível perante os bancos, parceiros e investidores estrangeiros”, afirmou.
O PCA da BVM revelou que a capitalização bolsista atingiu, em Junho de 2026, cerca de 217.214 milhões de meticais, representando um crescimento de 8,4 por cento em relação ao primeiro semestre do ano passado.
O mercado bolsista passou a representar 19,69 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), contra 18,15 por cento registados no período homólogo.
“Já foram admitidos à cotação 351 títulos desde 1999, dos quais 85 se encontram actualmente no mercado”, disse.
O financiamento acumulado canalizado através da BVM ascende a 413.058 milhões de meticais, o equivalente a cerca de 6,4 biliões de dólares norte-americanos.
No mesmo período, o volume de negócios atingiu 69.580 milhões de meticais, correspondendo a um crescimento de 17,4 por cento em relação a Junho de 2025.
Na Central de Valores Mobiliários estavam registados 398 títulos, mais 21,3 por cento em relação ao ano anterior. A instituição contava ainda com 28.395 investidores com participação directa no capital das empresas.
No sector privado, a negociação de obrigações corporativas registou um crescimento de 175,7 por cento, enquanto a negociação de acções aumentou 257 por cento.
No mercado accionista, o valor transaccionado passou de 28,3 milhões de meticais para 108,2 milhões de meticais.
Cossa destacou ainda a valorização das acções das empresas cotadas na BVM. A Cervejas de Moçambique (CDM), por exemplo, registou uma valorização de 43,8 por cento.
“Significa que quem investiu dez meticais, em termos de valorização, passou a ter cerca de 15 meticais”, explicou.
A Tropigalia registou uma valorização de 8 por cento, a Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) de 6,9 por cento, a CMH de 6,6 por cento e a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) de 0,9 por cento.
Segundo Cossa, algumas destas aplicações apresentaram uma valorização superior à dos depósitos a prazo oferecidos pelas instituições bancárias.
O PCA da BVM defendeu que existe poupança nacional disponível para financiar a economia, sendo necessário aumentar a oferta de activos atractivos por parte das empresas.
“Existe poupança nacional disponível e disposta a financiar a economia moçambicana. O que falta, em muitos casos, não é a procura por investimentos, mas a oferta de bons activos, ou seja, a oferta das vossas empresas”, afirmou.
Cossa lembrou ainda que o Decreto n.º 15/2011, de 10 de Agosto, estabelece, no seu artigo 33, a obrigação de dispersão em bolsa de uma participação não inferior a 5 por cento nem superior a 20 por cento do capital social, preferencialmente a favor de pessoas singulares moçambicanas.
“Em outras palavras, estamos a dizer que um grupo de empresas tem a obrigação de abrir o seu capital”, explicou.
Por outro lado, a Lei de Minas e a Lei de Petróleos estabelecem a obrigatoriedade de inscrição na bolsa para determinadas empresas do sector mineiro e concessionárias.
(AIM)
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