Maputo, 17 Nov 2025 (AIM) – O Tribunal Administrativo (TA) exige uma atenção redobrada na fiscalização prévia da legalidade, sublinhando a necessidade de garantir que todos os actos e contratos públicos submetidos ao controlo jurisdicional cumpram, desde a sua origem, os requisitos exigidos por lei.
O exigencia foi feita pela Presidente do TA, Ana Maria Gemo Bié, durante a cerimónia de tomada de posse da Juíza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, Ana Margarida Guambe, realizada após parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
“A fiscalização prévia, mecanismo central no controlo preventivo da utilização dos recursos públicos, visa assegurar a cobertura orçamental e a conformidade legal dos actos e contratos antes da sua execução”, disse Ana Maria Gemo Bié, durante a cerimónia.
Segundo a Presidente do TA, os dados do primeiro semestre de 2025 revelam fragilidades persistentes na instrução dos processos remetidos ao tribunal, exigindo maior rigor por parte das instituições públicas.
“No período em análise, deram entrada no Tribunal Administrativo 18.270 processos relativos a pessoal. Deste total, 7.551 obtiveram visto, 7.231 foram anotados, 3.355 devolvidos para melhor instrução, 1 recusado, e 140 transitaram para o semestre seguinte”, disse.
“Relativamente a processos não relativos a pessoal, foram recepcionados 5.308 processos, dos quais 159 foram visados, 4.631 anotados, 422 devolvidos, 14 recusados, e 82 transitaram para o período subsequente”, explicou a fonte.
No conjunto global, o TA recusou visto em 15 processos e devolveu 3.777, números que, de acordo com a dirigente, demonstram insuficiências significativas na preparação dos processos.
“Muitos chegam incompletos, mal instruídos ou sem a fundamentação jurídica necessária. Em especial, nos processos que não dizem respeito a pessoal, identificam-se situações em que contratos são executados antes da submissão à fiscalização prévia, sem declaração de urgente conveniência de serviço, ausência de prova de cabimento orçamental, uso do ajuste directo sem justificação válida e discrepâncias entre o valor adjudicado e o valor contratualizado”, alertou.
Segundo a fonte, nos processos relativos a pessoal, mantém-se a ocorrência de documentação incompleta, atrasando o trabalho jurisdicional, falhas que contribuem para a morosidade das decisões e comprometem a eficiência da administração pública.
Face a este cenário, a Presidente do TA reiterou a necessidade de reforçar os procedimentos internos e capacitar os técnicos que instruem os processos, garantindo que estes sejam submetidos com documentação completa, fundamentação jurídica adequada e respeito integral pelas normas legais.
Segundo Ana Maria Gemo Bié, o cumprimento rigoroso destes requisitos permitirá ao Tribunal actuar com maior celeridade, prevenindo irregularidades, promovendo a transparência e fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições do Estado.
A cerimônia de posse da Juíza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, Ana Margarida Guambe, foi igualmente marcada pela tomada de posse de Fátima Nazário Sumail como Assistente do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, função que visa reforçar a organização e a coordenação administrativa do órgão.
Para Ana Margarida Guambe, que inicia um novo mandato de cinco anos à frente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, a presidente do TA enfatizou que a dirigente acumula experiência consolidada na gestão daquele órgão, recordando a responsabilidade de assegurar a continuidade dos planos estratégicos, promover uma gestão eficiente e inclusiva, e garantir o rigor técnico e a imparcialidade na função jurisdicional.
Entre os desafios que enfrentará, destaca-se a necessidade de fortalecer a comunicação interna, intensificar a articulação institucional e fomentar a colaboração dos cidadãos na promoção da legalidade.
O Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, à semelhança dos demais tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, exerce competências no contencioso administrativo e na fiscalização prévia da legalidade das receitas e despesas públicas, desempenhando um papel fundamental na prevenção de irregularidades e na protecção do erário público.
(AIM)
Paulino Checo (PC)/mz
