Maputo, 03 Dez (AIM) – A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) manifesta a sua disponibilidade para liderar uma profunda reflexão e aperfeiçoamento do pacote da lei que regula as eleições autárquicas e gerais no país.
Numa nota de imprensa da OAM enviada à AIM, a agremiação defende a elaboração de leis eleitorais previsíveis, que acompanhem a evolução dos processos democráticos, do pensamento e da forma de estar em sociedade.
As instituições eleitorais, incluindo as instâncias judicias, devem preservar a independência como factor de legitimação da sua própria existência e poder de contrário, o caminho será tortuoso adverte a OAM.
“A OAM, não sendo uma instituição com vocação político-partidária, mas cujas atribuições são a defesa do estado de direito democrático e dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, está em condições de liderar ou participar numa profunda reflexão dos caminhos a serem seguidos, no aperfeiçoamento das leis e instituições”, lê-se no comunicado.
A posição da OAM surge em resposta ao recente acórdão do Conselho Constitucional (CC) que valida e promulga os resultados das VI Eleições Autárquicas, realizadas à 11 de Outubro último, nas 65 autarquias do país.
Além da ausência da fundamentação, o Acórdão, segundo a OAM, não respondeu às questões que se exigiam pertinentes, como sejam “a problemática da legislação eleitoral, quer na sua interpretação didáctica à luz dos critérios legais, quer do alegado conflito ou sobreposição de competências entre instâncias jurisdicionais, quer ainda orientando a sociedade e as instituições nos caminhos a seguir para o aprimoramento dos processos eleitorais”.
“É do conhecimento geral que a nossa Lei Eleitoral é uma péssima cópia da legislação eleitoral portuguesa, mas, em abono da verdade, seja dito, em matéria de recurso eleitoral ela regulou diversamente do seu farol, que é a Lei Eleitoral portuguesa”, acrescenta a OAM.
Os tribunais judiciais, como tribunais de primeira instância, têm competência para o tratamento de contencioso de apresentação de candidaturas, diversamente do sufragado na legislação eleitoral moçambicana referente às eleições autárquicas.
A vocação do CC é garantir a legalidade, integridade, imparcialidade, regularidade e validade dos processos eleitorais, de que depende a legitimidade democrática do poder político, por via das suas decisões.
(AIM)
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