Maputo, 13 Jan (AIM) – Tudo indica que que o calendário estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Moçambique para o recenseamento eleitoral, antes das eleições presidenciais, legislativas e provinciais marcadas para 9 de Outubro, é irrealista.
A CNE fixou o período de 01 de Fevereiro a 15 de Março para o recenseamento eleitoral – que coincide com a época chuvosa e ciclónica em Moçambique. A CNE está assim a pedir aos potenciais eleitores para que se desloquem aos postos de recenseamento e permanecer horas a fio debaixo da chuva. Pior ainda, é inevitável que as chuvas vão tornar algumas estradas intransitáveis em algumas zonas do país, o que poderá impossibilitar o transporte de equipamento de recenseamento para as regiões remotas.
A CNE sabe perfeitamente que o recenseamento em Fevereiro é quase impossível e, por isso, não está preparado para o efeito.
O consórcio das empresas Lexton/Artes Gráfica, responsável pela parte técnica do recenseamento eleitoral, simplesmente não terá os materiais e equipamentos necessários prontos antes do início de Abril – ou seja duas semanas depois do término do recenseamento eleitoral.
Alguns equipamentos, utilizados no ano passado antes das eleições autárquicas, estão disponíveis e ainda operacionais, mas é necessário produzir equipamento adicional e depois transportá-lo para Moçambique. O pessoal necessário para operar o equipamento adicional ainda não foi formado.
O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) está actualmente a formar os formadores provinciais que irão treinar os membros das brigadas de recenseamento eleitoral. Esta tarefa só estará concluída a 15 de Janeiro.
Os formadores provinciais devem então dirigir o treinamento das brigadas de recenseamento para os distritos (a maior parte no país) não municipalizados. Sem dúvida que alguns membros das brigadas que trabalharam no recenseamento nos municípios no ano passado, podem ser reciclados este ano – mas os partidos da oposição irão certamente opor-se a isso, dadas as fortes indícios de fraude ocorridos durante o recenseamento para as autárquicas.
Além disso, o recenseamento eleitoral não pode começar sem a constituição das Comissões Distritais de Eleições e das respectivas delegações do STAE nos distritos não municipalizados.
As formações políticas com assento no parlamento (a Frelimo, partido no poder, a Frelimo, e as duas forças da oposição, a Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique, MDM) indicam os membros para as comissões distritais e para os STAE distritais, mas ainda não foi marcada uma data para a sua tomada de posse.
É praticamente certo que a CNE irá agora propor que o governo adie o recenseamento eleitoral. Isto exigirá a realização de uma sessão extraordinária da Assembleia da República, o parlamento moçambicano, para alterar a legislação eleitoral.
O boletim sobre as eleições publicado pela ONG anti-corrupção, o Centro de Integridade Pública (CIP), escreve que a CNE irá propor o adiamento do início do recenseamento eleitoral para 15 de Março.
Isto implicará a alteração de uma série de outras datas do calendário eleitoral, incluindo a redução do período de publicação do número de mandatos por círculo eleitoral dos actuais 180 dias, e outras alterações ao tempo de registo de candidatos.
A legislação eleitoral moçambicana cresceu de forma fragmentada ao longo de décadas, e por isso contém prazos contraditórios.
O Conselho Constitucional tem feito repetidamente a proposta de consolidar todas as leis eleitorais dispersas num código eleitoral único e unificado, mas nenhum dos partidos políticos parece interessado no trabalho árduo que isso implicaria.
(AIM)
Pf/ sg