Maputo, 22 Fev (AIM) – O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos suspendeu, na noite de quarta-feira (22) a aplicação da nova tabela que agrava em mais de 100 por cento os custos de actos notariais, menos de 24 horas antes da sua entrada em vigor.
Através de uma circular, o ministério orienta os Conservatórios, Cartórios e Serviços Centrais de Registo Criminal, a suspensão imediata da tabela dos Emolumentos, dos Registos e Notariados recentemente publicada no Diploma Ministerial n.º 12/2023 de 7 de Fevereiro.
“Fica suspensa na sua implementação até data a anunciar, devendo ser implementada a tabela emolumentar constante do Diploma Ministerial n.º 2/2016 de 6 de Janeiro. Cumpra-se integralmente”, lê-se na circular do ministério.
Refira-se que, o Governo, através dum Diploma Ministerial n.º 12/2023, sob proposta do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, agravou os actos notariais em mais de 100 por cento, ignorando a situação económica do país e dos cidadãos, cada vez mais degradante.
Do leque dos agravamentos feitos, o destaque vai para documentos como Certidão de nascimento, que antes custava 115 meticais e a luz do novo diploma passa a custar 500 meticais, o registo de nascimento fora do prazo estipulado, que antes custava 50 meticais, para 100 meticais, abertura de processo de casamento, antes 1010 meticais, passa para 3000 meticais, o Registo Criminal para Bolsa de Estudo, antes 270 meticais, agora custa 2000 meticais, entre outras actualizações.
Dos agravamentos feitos, salta à vista, a multa fixada em caso de atraso dos nubentes, além da hora marcada para celebração do casamento, referindo que, o matrimónio só será celebrado mediante o pagamento de uma multa de cinco mil meticais.
O executivo fundamenta o agravamento alegando que os preços praticados se mostram desajustadas do contexto social, económico e tecnológico, daí a necessidade de aumento de preços dos serviços em alusão.
Sobre os agravamentos, a Fundação para Cidadania, uma organização da sociedade civil que defende os direitos dos cidadãos, em comunicado de imprensa, entretanto, refere que os agravamentos são excessivamente altos e se encontram desajustadas da realidade nacional, e terão um impacto inevitável sobre o exercício dos Direitos do Cidadãos.
A organização entende que a entrada em vigor desta nova tabela, atenta contra o exercício dos direitos e liberdades dos moçambicanos, consagrados na Constituição da República de Moçambique, na medida em que irão limitar os cidadãos, principalmente os mais desfavorecidos, no acesso aos serviços básicos tais como como saúde, educação, emprego, habitação, alimentação, protecção à maternidade e à infância, entre outros.
Considera ainda a Fundação para Cidadania que a entrada em vigor desta tabela, não teve em conta o actual contexto social e económico do país, afectado por sucessivos choques internos e externos, que impactam negativamente na qualidade de vida dos cidadãos.
(AIM)
PC/sg