Maputo, 12 Mar (AIM) – O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ) vai passar a cobrar 2.500 meticais (cerca de 31,1 dólares) para a correcção de rótulos de produtos solicitados por agentes económicos que operam em Moçambique.
O valor consta de um Diploma Ministerial 124/2023 de 16 de Novembro, e corresponde a um valor único para aprovação de rótulos de produtos.
A informação foi avançada na manhã de hoje (12) em Maputo, pelo director-geral do INNOQ, Geraldo Albazine, em conferência de imprensa sobre a Interdição de Importação e Comercialização de Produtos sem Rótulo em Português.
“Desde então o INNOQ trabalha com os agentes económicos e foram submetidos para aprovação cerca de 4.651 rótulos dos quais 2.580 foram aprovados e 2.071 foram reprovados”, disse.
Explicou que “reprovação significa devolver o rótulo com as correcções devidas ao agente económico” para que este faça as correcções e volte a enviar o rótulo para o INNOQ, cabendo a esta última a aprovação final.
“Só depois disso é que os rótulos podem ser impressos em grandes quantidades para colocação no mercado”, disse Albazine.
De 2015 a 2023, a correcção de rótulos feita pelo INNOQ era gratuita e a partir deste ano será cobrada.
O INNOQ tem vindo a trabalhar nos últimos anos para garantir que todos os produtos importados para o país estejam rotulados na língua oficial, o português.
O Instituto está a trabalhar conjuntamente com o Ministério da Saúde (MISAU) e a Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), para garantir a fiscalização, entrada e circulação de produtos alimentares, farmacêuticos e outros no país, com a questão da rotulagem observada.
Exige-se entre outros, o nome do produto, composição do produto, prazo de validade, condições de conservação e origem do produto e para os produtos registados deve também constar o número de registo do produto (o que significa que o produto foi certificado pelo MISAU para circular no mercado nacional).
Existem no país mais de três instrumentos legais que observam para a questão da rotulagem como método de promoção, protecção da saúde pública.
A legislação que proíbe a entrada e circulação, no território nacional, de produtos sem informação em língua portuguesa, existe há mais de 18 anos.
(AIM)
CC/sg