
Vista frontal do edificio do Conselho
Maputo, 23 Mai (AIM) – Os Tribunais Judiciais de Distrito em Moçambique já podem articular directamente suas decisões sobre o contencioso eleitoral com o Conselho Constitucional (CC) órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
O facto deve-se a aprovação, hoje, por consenso, e em definitivo, pela Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, da revisão da Lei Orgânica do CC.
A revisão visa garantir uma harmonia, rapidez e eficácia na resolução do contencioso no processo das eleições presidenciais, legislativas e governadores provinciais, marcadas para 09 de Outubro próximo.
Nas questões prévias, a bancada parlamentar da Renamo, o maior partido da oposição, foi insistente em apelar ao não atropelo da Constituição, uma vez que entende que, com a revisão da lei orgânica do CC, pode haver uma “subordinação” entre os Tribunais Judiciais de Distrito e o CC.
O deputado da Renamo, Ezequiel Gusse, disse que o processo eleitoral é regulado pela Lei Eleitoral, enquanto a Constituição estabelece que o Tribunal Supremo é o órgão superior na hierarquia dos Tribunais Judiciais.
“Portanto, essa articulação que a primeira Comissão [de Trabalho da AR – Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade] propõe é inconstitucional”, afirmou, explicando que a Lei-Mãe dispõe que as normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico.
Segundo Gusse, não se pode confundir recurso contencioso com a articulação porque a articulação é “um mecanismo de dependência hierárquica” e o recurso contencioso está devidamente acautelado na Lei Eleitoral.
Por seu turno, o deputado António Boene, da bancada parlamentar da Frelimo, partido no poder, afirmou que a decisão de articulação é pertinente, tendo explicado que na matéria relativa ao recurso eleitoral, não se cria nenhuma subordinação.
“Apenas cria-se aqui um veículo de articulação, o que significa que, relativamente ao contencioso eleitoral, principalmente, no tangente as irregularidades eleitorais, das decisões tomadas pelos Tribunais Judiciais de Distrito vão directamente ao Conselho Constitucional, o que se dispensa a remessa destes processos para outro tipo de jurisdições”, explicou Boene, que também é presidente da primeira Comissão de Trabalho na AR.
Na revisão da lei orgânica do CC, a AR aprovou em definitivo que o CC passe a contratar técnicos sazonais para auxiliar no processo das eleições presidenciais, legislativas e governadores provinciais.
A contratação deve durar apenas seis meses não renováveis e serve para tratar de assuntos que têm a ver com o processo eleitoral.
(AIM)
Ac/sg