
Vista frontal do edificio do Conselho
Maputo, 29 Mai (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a lei orgânica do Conselho Constitucional (CC) órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
Um comunicado de imprensa da Presidência enviado hoje à AIM refere que Nyusi tomou a decisão no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição.
Aprovada quinta-feira (23) pela Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, e submetida ao Presidente da República para promulgação, o Chefe do Estado verificou que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
Essencialmente, a lei orgânica do CC estabelece que os Tribunais Judiciais de Distrito articular directamente suas decisões sobre o contencioso eleitoral com o CC.
A lei garante uma harmonia, rapidez e eficácia na resolução do contencioso no processo das eleições presidenciais, legislativas e governadores provinciais, marcadas para 09 de Outubro próximo.
Com a lei, o CC passa a contratar técnicos sazonais para auxiliar o processo das eleições presidenciais, legislativas e governadores provinciais.
A contratação deve durar apenas seis meses não renováveis e serve para tratar de assuntos que têm a ver com o processo eleitoral.
(AIM)
Ac/sg