Maputo, 17 Jun (AIM) – A implementação efectiva da Lei que aprova o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo poderá ajudar a identificar, deter e punir os responsáveis por actividades ilegais em Moçambique, considera a Procuradora-geral da República, Beatriz Buchili.
A referida lei, segundo Buchili, prevê a criação do Mecanismo Nacional de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa, com vista à partilha de informação, coordenação e articulação entre os pontos de contacto das diversas áreas de intervenção na matéria.
Buchili manifestou a convicção hoje (17), em Maputo, durante a abertura da XII Reunião Nacional com os órgãos do Ministério público.
“Reiteramos a urgência de implementação efectiva da Lei que aprova o regime jurídico de prevenção, repressão e combate ao terrorismo”, afirmou Buchili, na abertura do evento, que decorre sob o lema “Por um Ministério Público Eficiente no Combate à Corrupção, Criminalidade, Organizada e Transnacional”.
Também destacou a importância da implementação dos Gabinetes de Recuperação de Activos em todas as províncias, afirmando que actualmente, este órgão funciona apenas com pontos focais, e não dispõe de uma estrutura técnica que apoie na prossecução das atribuições previstas na Lei”.
Segundo a magistrada, a prevenção e o combate a esta tipologia criminosa [terrorismo e seu financiamento, raptos, imigração ilegal, trafico internacional de drogas, branqueamento de capitais] não podem ser entendidos como sendo actividade exclusiva do Ministério Público, através do seu órgão especializado, todavia a participação de outros actores-chave.
“Nesta vertente, as autoridades judiciárias e outras relevantes devem trabalhar, em conjunto, intensificando a investigação, as acusações e julgamentos, incluindo o fortalecimento das instituições na componente preventiva”, disse.
Já o Director adjunto do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), Eduardo Sumana, disse que o GCCC tramitou mais de 10.500 processos na última década.
“Temos ainda a destacar no domínio processual, o registo de 11.030 processos tramitados n período supra indicado, dos quais 10.403 foram findos, o que corresponde a um desempenho de 94 por cento”, disse.
Esclareceu que em conexão com os referidos processos, em sede de instrução logrou-se apreender 2.905.259.882,24 meticais (cerca de 45,5 milhoes de dolares), 56 imóveis e 83 viaturas, como produto e/ou vantagens das actividades ilícitas investigadas.
(AIM)
SNN/sg