
Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, durante a apresentação do relatório anual sobre o estado do sistema de justiça, na Assembleia da República
Maputo, 24 Abr (AIM) – A Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, disse hoje que existe, em Moçambique, um número considerável de processos arquivados referentes ao terrorismo, na sua maioria contra desconhecidos.
Justificou que isso se deve às “peculiaridades do tipo de terrorismo que ocorre no nosso país, pois, muitas vezes, os factos têm lugar em zonas de conflito, dificultando, não só a recolha de elementos de prova, mas também a identificação dos seus agentes.”
Buchili falava esta quarta-feira (24) na Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, durante o seu informe anual, consagrado na Constituição.
“Em face deste cenário, temos estado a reforçar a articulação com o SERNIC (Serviço Nacional de Investigação Criminal) e as Forças de Defesa e Segurança, bem como a desenvolver acções de capacitação dos quadros sobre a análise, recolha e tratamento de evidências; protecção às vítimas; e procedimentos legais atinentes ao tratamento dos indiciados, tendo em conta a natureza das infracções em causa”, disse.
Segundo a Procuradora-Geral, o terrorismo, um crime que não respeita fronteiras, é uma preocupação com dimensão internacional, representando uma grave ameaça à paz, à segurança, aos valores das sociedades democráticas e aos direitos e liberdades fundamentais das pessoas.
Explicou que, no período em análise, foram registados 74 processos, sendo 27 com arguidos em prisão preventiva, 16, com arguidos em liberdade, e 31 contra desconhecidos.
Neste âmbito, segundo a fonte, foram despachados 86 processos, tendo recaído despacho de acusação em 18 e arquivados 68, estando em instrução preparatória 137.
“Em igual período anterior registámos 169 processos, verificando-se um decréscimo de 92, correspondente a 56,2 por cento”, anotou.
Revelou que, em sete processos, envolvendo nove arguidos, todos de nacionalidade moçambicana, foram realizados os respectivos julgamentos, tendo sido condenados seis arguidos, com penas de até 24 anos de prisão e três absolvidos.
“Como se pode constatar, registámos um número considerável de processos arquivados, na sua maioria contra desconhecidos, devido as peculiaridades do tipo de terrorismo que ocorre no nosso país, pois, muitas vezes, os factos têm lugar em zonas de conflito, dificultando, não só a recolha de elementos de prova, mas também a identificação dos seus agentes”, disse.
Recordou que o terrorismo é um tipo legal de crime cujo enfrentamento deve incidir mais na componente preventiva, tendo em atenção os modos de recrutamento e financiamento deste tipo legal de crime.
“É assim que o desafio passa pelo aprimoramento da capacidade de intervenção dos órgãos do Estado, relevantes na matéria, com vista à identificação dos financiadores e respectivos mecanismos de recepção dos fundos; da origem e rotas de material bélico, hospitalar, entre outros.
“Neste contexto, no âmbito das competências legais do Procurador-Geral da República, como Autoridade Nacional para a Designação, no período em análise, procedemos a designação de 46 pessoas singulares e colectivas, indiciadas e acusadas da prática de terrorismo e seu financiamento”, revelou.
Indicou que este exercício permitiu, entre outros aspectos, não só a divulgação da lista das pessoas designadas a nível internacional, como também a aplicação, no país, de medidas de bloqueio e congelamento de contas e outros activos, bem assim o incremento do controlo das pessoas que apresentam risco de envolvimento em actos terroristas.
Acrescentou que, na sequência, instituições financeiras e de telefonia móvel comunicaram tentativas de realização de operações financeiras e de registo de números a favor de entidades constantes da Lista Designada, assegurando, uma intervenção oportuna do Ministério Público e a tomada de medidas de prevenção.
“Preocupa-nos a problemática do aliciamento de jovens, dentro e fora do país que lhes são, posteriormente, incutidas ideologias radicais, o que constitui um desafio que exige do Estado a adopção de estratégias consentâneas à gravidade do fenómeno”, afirmou.
Para a prevenção do recrutamento e radicalização para o terrorismo, a lei prevê um conjunto de medidas que, incluem programas de sensibilização das comunidades sobre o perigo e males do terrorismo; mecanismo de saída para apoio de pessoas que pretendam abandonar o extremismo violento; e estratégias visando prevenir e combater os ideais radicais.
“É nosso entender que a aprovação da Estratégia Nacional contra o Terrorismo e o Extremismo Violento, irá, entre outras, melhorar a interacção entre os diferentes intervenientes e flexibilizar a implementação daquelas medidas.
Reconheceu, porém, que a deficiente na partilha de informação entre organismos relevantes na matéria representa um obstáculo para o sucesso na prevenção e combate ao terrorismo e seu financiamento.
“É assim que a lei impõe a criação de um mecanismo nacional de prevenção, repressão e combate ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, visando flexibilizar a partilha de informação, coordenação e articulação entre diferentes actores, dentro e fora do país, daí a necessidade urgente de criação desta entidade, cuja proposta está em fase de preparação técnica”, sugeriu.
(AIM)
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