
Maputo, 21 Jun (AIM) – O Conselho Constitucional (CC), órgão soberano que compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional e do contencioso eleitoral, decidiu rejeitar liminarmente, a reclamação do candidato à Presidente da República, Ossufo Momade, suportado pela Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique.
A decisão consta no acórdão do CC divulgado no seu site.
Essencialmente, a reclamação, que deu entrada sexta-feira (14) no CC, diz que o símbolo da Coligação Aliança Democrática (CAD) que suporta o candidato à Presidente da República, Venâncio Mondlane, é uma ave, um pombo que pode conduzir a uma confusão irreparável no eleitorado, no momento da votação, pois assemelha-se ao símbolo da Renamo, uma perdiz.
Acrescenta que o símbolo da CAD e de Mondlane são mais recentes, daí que “foram adoptados com o fito de roubar os votos da Renamo e do seu candidato porque como se sabe, ao dizer <votem na ave> ainda que se diga a espécie, pode ser difícil dizer ou identificar sobre qual ave se refere no momento do voto”.
Por seu turno, o CC reitera que os candidatos a Presidente da República devem ser originalmente moçambicanos, com idade mínima de 35 anos, estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos, e que tenham sido propostos por um mínimo de dez mil eleitores.
Curiosamente, o acórdão foi assinado por seis juizes-conselheiros do CC, incluindo um da Renamo, Manuel Franque. O juiz Albino Augusto Nhacassa, também da Renamo, esteve ausente.
Actualmente, o CC está a verificar os requisitos legais dos 11 candidatos que submeteram a sua pretensão de concorrer para Presidente da República, facto que termina próxima terça-feira (25).
No início de Junho corrente, Mondlane renunciou da Renamo, e de deputado da bancada da Renamo na Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano.
Volvidos três dias Mondlane submeteu, no CC, a sua candidatura a Presidente da República, suportado pela CAD.
(AIM)
Ac/sg