Maputo, 4 Jul (AIM) – A Inspecção Nacional de Actividades Económicas (INAE) anunciou que passa a ser proibida a afixação de painéis publicitários com bebidas alcoólicas nas proximidades de instituições públicas, de ensino, hospitais, bem como nas televisões em horários inapropriados.
O anúncio foi partilhado, esta quinta-feira (4), em Maputo, pela directora nacional de Educação, Desporto e Cultura da INAE, Leonor Mabutana, em conferência de imprensa sobre o balanço das actividades realizadas em Junho último.
Segundo a fonte, esta medida visa deixar de expor publicidade sobre bebidas alcoólicas a menores de idade, porque “nos últimos tempos tem se registado um consumo massivo de bebidas alcoólicas pelos mesmos”.
Importa referir que as actividades de fiscalização iniciaram a 26 de Junho último, em todo o país. Explicou que a publicidade de bebidas alcoólicas não deve estar disponível em qualquer lugar, principalmente para menores de idade.
“É por esta razão que, a publicidade de bebidas alcoólicas é proibida antes das 20h00″, esclareceu.
Mabutana anunciou que a publicidade do tabaco passa a ser proibida. Por isso, o INAE vai suspender a publicidade do tabaco em painéis, órgãos de comunicação social, panfletos e revistas.
Na ocasião, Mabutana exortou os agentes publicitários para deixarem uma distância mínima de 500 metros de instituições públicas, como escolas, hospitais, hotéis e postos policiais.
Como suporte legal, disse que a medida é resultado da implementação do Decreto 38/2016, de 31 de Agosto, que aprova o código de publicidade.
Importa lembrar que, a fiscalização das publicidades de bebidas alcoólicas já foi desenvolvida pela INAE, entre 2017 e 2018.
“Tínhamos um projecto-piloto que iniciou na Cidade de Maputo, onde foram retiradas todas as publicidade afixada a beira da orla marítima, zona da Costa do Sol e, de lá para cá retomamos a actividade de forma mais abrangente e arrojada devido à proliferação de painéis publicitários de bebidas alcoólicas nas proximidades de locais inapropriados”, apontou.
Ressaltou ainda que, a publicidade de bebidas alcoólicas não é proibida, desde que sejam observados todos os requisitos previstos na lei, contrariamente ao tabaco que é totalmente proibida.
A fonte explicou que a retirada dos painéis publicitários tem sido paulatina, devido à resistência de alguns agentes económicos. Advertiu que os prevaricadores estão sujeitos a um processo administrativo que pode culminar com uma pena de advertência ou multa.
Mabutana afirma que também é inadmissível a afixação de publicidade de bebidas alcoólicas em autocarros, particularmente na cidade de Maputo.
“Aquela publicidade é ilegal e, não podemos permitir que haja um autocarro que circula por todos os estabelecimentos de ensino”, disse.
Num outro desenvolvimento, a INAE adverte que os ginásios também serão objecto de fiscalização, pelo que, “devem operar com licenciamento adequado, com seguro para proteger os utentes em caso de acidentes de trabalho ou lesões graves.
Referiu que a contratação de técnicos de exercícios físicos, “deve ser mediante a apresentação de certidão e autorização para o exercício da actividade de técnico de exercício físico autónomo”.
A medida resulta da implementação do Decreto 18/2021, de 8 de Abril, que estabelece o regime jurídico específico para o licenciamento da prestação de serviço no domínio da actividade desportiva de manutenção e reabilitação física-desportiva ou de lazer nos ginásios.
(AIM)
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