
Foto família. Tomada de posse da Presidente do Conselho Constitucional e juízes conselheiros
Maputo, 11 Set (AIM) – O Presidente da República, Filipe Nyusi, insta o Conselho Constitucional (CC) a garantir a legalidade e justiça nas disputas eleitorais, pois trata-se de cumprimento de um direito do povo moçambicano.
O Chefe de Estado moçambicano falava esta quarta-feira, em Maputo, minutos depois de conferir posse a presidente do CC, Lúcia Ribeiro, recentemente reconduzida ao cargo, e aos juízes conselheiros daquele órgão de soberania.
“Os juízes do Conselho Constitucional tomam posse coincidentemente num momento crucial para o país, porque decorre o processo eleitoral na fase da campanha para as eleições do próximo dia 09 de Outubro”, recordou.
Nyusi reiterou que o maior desafio do CC é garantir a legalidade e justiça nas disputas eleitorais “como um garante do nosso Estado unitário”.
Este desafio, segundo Nyusi, é exacerbado por uma característica salutar das democracias modernas assentes na participação cívica dos cidadãos, no controle democrático das instituições e o empenho na lei.
“Os moçambicanos querem a afirmação da sua opção e não pedem favores ou oferta”, sublinhou
Ao maior leque de actores intervenientes participantes e gestores do processo eleitoral, de acordo com o Presidente da República, corresponde o maior escrutínio da actuação do CC no qual deve assegurar que todas as disputas eleitorais sejam resolvidas de acordo com a lei.
Acrescentou que essa diversidade de actores introduz uma maior complexidade e desafio no desempenho da função jurisdicional e não jurisdicional do CC, na medida em que o referido escrutínio nem sempre é sustentado numa real compreensão do funcionamento do processo eleitoral.
“Numa competição todos se preparam para ganhar. O juiz deve funcionar com regulamento, com que este legislado”, disse.
Anotou que, por vezes, o desconhecimento do funcionamento da justiça constitucional cria a tentação de se antecipar as decisões do CC em diferentes meios.
Para Nyusi, o exercício de antecipação pode ser encarado de forma positiva, no sentido de que a jurisprudência do CC vai-se tornando cada vez mais convincente e tendencialmente previsível, “o que demonstra que esta tem vindo a se impor a si próprio.”
“Contudo, sabemos que a perfeição é o grande sucesso colectivo. Por isso, a antecipação pode ser de forma negativa, no sentido de condicionar a opinião pública, criar a instabilidade, ou mesmo de exercer pressão sobre os juízes conselheiros do CC”, considerou.
Sendo, segundo Nyusi, o CC deve buscar mecanismos para minimizar o impacto das situações descritas, de modo a para que os actores possam actuar de forma informada e responsável.
“É dever do Conselho Constitucional reduzir essas distâncias. É dever do CC assumir o papel de educador para que esses actores intervenham com o conhecimento de causa e teçam considerações objectivamente fundadas”, exortou.
Vincou que o esforço de interacção com a sociedade é necessário e salutar, porque visa garantir a compreensão, transparência e confiança no processo eleitoral
Nyusi realçou que é o Conselho Constitucional que cabe o dever de manifestar e reiterar o seu compromisso com o povo moçambicano e com todo o pacto que exige a função pelo qual é investido.
(AIM)
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