
Assembleia da Republica
Maputo, 31 Jan (AIM) – A presidente da Assembleia da República (AR) Margarida Talapa, convocou a I sessão extraordinária do parlamento moçambicano, da actual X Legislatura a ter lugar nos dias 12 e 13 de Fevereiro próximo.
Um comunicado de imprensa da AR enviado hoje à AIM refere que Talapa tomou a decisão ao abrigo da Constituição.
A agenda inclui a eleição dos vice-presidentes da AR, dos membros da Comissão Permanente (CP) da AR; e dos membros do Conselho de Administração (CA) da AR; dos membros das Comissões de Trabalho da AR; e o dos membros dos gabinetes parlamentares da AR.
Além de convocar e presidir as sessões da AR e da CP da AR, e de velar pelo cumprimento das deliberações da AR, compete também a presidente da AR, assinar as leis da AR e submetê-las à promulgação, promover o relacionamento institucional entre a AR e outros órgãos de soberania, entre outras competências.
A AR elege, de entre os 250 deputados que a compõem, dois vice-presidentes, estes designados pelos partidos com maior representação, nomeadamente, a Frelimo, partido no poder, e o Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS).
Os vice-presidentes coadjuvam Talapa, assim como podem substituí-la nas suas ausências, e representá-la sempre que seja indicado para o efeito.
A CP da AR coordena as actividades do plenário, das comissões de trabalho, dos gabinetes parlamentares, grupos nacionais e ligas de amizade, e é composta pela presidente da AR, vice-presidentes, chefes das bancadas parlamentares, e outros deputados eleitos para a comissão.
A CP funciona no intervalo das sessões plenárias da AR, e nos demais casos previstos na Constituição, e no regimento da AR; e, em caso de dissolução da AR, a CP mantém-se em funções até a constituição da nova Legislatura.
Compete igualmente a CP autorizar ou confirmar, sujeito a ratificação, a declaração do Estado de Sítio ou Estado de Emergência, sempre que a AR não esteja reunida.
No entanto, as comissões de trabalho da AR são constituídas por um mínimo de cinco e máximo de 17 deputados, observando-se o princípio da representatividade parlamentar. Por proposta da CP, o plenário, em função do volume de trabalho de cada comissão, pode decidir a ampliação da composição até ao limite de 25 deputados.
Para a constituição da CP, comissões de trabalho, gabinetes parlamentares e dos grupos nacionais, as quatro bancadas parlamentares da AR indicam um número de suplentes não superior a cinco, para cada órgão.
Nenhum deputado pode ser indicado para mais de uma comissão de trabalho, este que tem, entre outras, a competência de elaborar e submeter à aprovação de projectos de lei, resoluções e moção, bem como elaborar pareceres, propostas, estudos e inquéritos sobre matéria do seu âmbito de trabalho.
(AIM)
Ac/sg