
Maputo, 26 Fev (AIM) – O governo moçambicano propões prorrogar o período de isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) até 31 de Dezembro próximo, nas transmissões de açúcar, óleos alimentares e sabões, matéria-prima, produtos intermediários, peças, equipamentos e componentes, efectuadas pela indústria nacional do açúcar.
A proposta de prorrogação de isenção do IVA inclui igualmente bens resultantes da actividade industrial de produção de óleo alimentar e de sabões realizadas pelas respectivas fábricas, e bens a utilizar como matéria-prima na indústria de óleo e sabões.
O governo deverá submeter a proposta na Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano, para a sua apreciação pelos deputados.
O facto foi avançado pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, que falava no habitual briefing à imprensa, minutos após o fim da 6ª sessão ordinária daquele órgão soberano, acto ocorrido terça-feira (25) na cidade de Pemba, capital da província de Cabo Delgado.
“Isto, por um lado, vai aliviar, não só os factores de produção, mas também vai permitir que os empresários, as fábricas e outras unidades de produção destes produtos possam introduzir ou reintroduzir com alguma facilidade este produto em benefício das populações”, disse Impissa, que igualmente é ministro da Administração Estatal e Função Pública.
A medida visa a manutenção dos seus preços e, deste modo, permitir que as populações possam satisfazer as suas necessidades.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros alterou as tarifas médias de referência para os sistemas de abastecimento de água potável em todo o território moçambicano.
A alteração visa adequar e conformar o instrumento ao serviço público do abastecimento de água e saneamento, que demanda a regulamentação específica das tarifas.
A alteração visa igualmente responder à dinâmica da indústria de produção e distribuição da água potável em rede, bem como promover o equilíbrio entre o interesse dos consumidores, das entidades gestoras e do Estado, no quadro das medidas de redução do custo de vida.
(AIM)
Ac/sg