Presidente de Portugal, Marcelo de Sousa
Lisboa, 24 Jul (AIM) – O chefe de Estado português, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta quinta-feira (24) que irá enviar ao Tribunal Constitucional as alterações à Lei dos Estrangeiros, aprovadas semana passada pela Assembleia da República (AR), o parlamento.
No site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explica o pedido de fiscalização preventiva sobretudo com as limitações impostas ao reagrupamento familiar, acrescentando que submeteu esta quinta-feira as alterações à Lei dos Estrangeiros a uma fiscalização preventiva de constitucionalidade.
No requerimento urgente enviado ao Tribunal Constitucional, que consta na nota publicada pela Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa elenca as quatro alterações à lei que levantaram dúvidas, em concreto as limitações ao reagrupamento familiar, mas também sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sucessora do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O Presidente da República considera que parece haver uma restrição de “forma desproporcional e desigual da união familiar”, podendo não acautelar o superior interesse da criança, “forçada a lidar com separações prolongadas”.
As alterações podem também provocar o “aumento de percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge”.
Com o aumento dos prazos de decisão, o reagrupamento familiar pode demorar, no mínimo, três anos e meio. Marcelo Rebelo de Sousa nota que tal medida viola o “princípio da união familiar e do superior interesse da criança” e é mesmo “potencialmente desproporcional à luz da nossa lei fundamental (a Constituição), com eventual violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da união familiar”.
O Presidente da República questiona também os limites de recurso aos tribunais das decisões da AIMA, o “que parece atentar aos princípios constitucionais de acesso à justiça”.
Marcelo Rebelo de Sousa diz que esta é uma matéria de “elevada sensibilidade política e social” que precisa de “segurança jurídica”.
Na carta que envia ao Tribunal Constitucional, o Presidente da República sublinhou ainda que o processo legislativo na Assembleia da República foi urgente, não tendo havido consultas e audições efectivas.
Marcelo Rebelo de Sousa diz que algumas dessas audições são obrigatórias e que outras, não sendo obrigatórias, seriam justificáveis para garantirem legitimidade democrática e de antecipar problemas na sua aplicação.
O Presidente da República aponta ainda conceitos de “natureza indeterminada” que dificultam a aplicação da lei e a desejada segurança jurídica e que, numa matéria com esta “sensibilidade”, não é aconselhável indefinição conceptutal.
As alterações à Lei de Estrangeiros foram aprovadas a 16 de Julho corrente no Parlamento, com os votos do Partido Social-Democrata (PSD), Chega e CDS-PP, abstenção da Iniciativa Liberal (IL) e o voto contra do Partido Socialista (PS), a terceira força política na AR, Livre, Partido Comunista Português (PCP), Bloco de Esquerda, PAN (Pessoas-Animais-Natureza) e Juntos Pelo Povo (JPP).
O documento, elaborado a partir de uma proposta do Governo da AD Coligação PSD/CDS-PP e de um projecto de lei do Chega de André Ventura, inclui várias alterações desde a limitação dos vistos, a restrição do reagrupamento familiar de imigrantes e ainda novas limitações à concessão de autorizações de residência a cidadãos vindos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O Chega, segunda força política na AR, é xenófobo, racista e populistas, com discurso tóxico que incentiva o ódio ao imigrante.
As alterações à Lei de Estrangeiros estão a merecer duras críticas de vários segmentos da sociedade portuguesa, incluindo constitucionalistas e advogados.
(AIM)
DM
