
Sessao de abertura do primeiro Seminario Internacional de Compliance e Gestao de Riscoa. Foto de Ferhat Momade
Maputo, 18 Ago (AIM) – O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR) defende uma maior participação de todas as pessoas singulares ou colectivas que detenham participação social igual ou superior a 10 por cento numa sociedade comercial, ou que exerçam o seu controlo, na declaração de beneficiário efectivo, como forma de reforçar a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, bem como financiamento ao terrorismo em Moçambique.
O apelo foi lançado esta segunda-feira, em Maputo, pelo Conservador de Registos das Entidades Legais, Arlindo Matavele, durante o 1º Seminário Internacional de Compliance e Gestão de Riscos.
Segundo Matavele, a obrigatoriedade da declaração permitirá as autoridades conhecerem, de forma mais transparente, quem exerce o controlo efectivo sobre sociedades comerciais, associações, fundações e confissões religiosas.
“Antes, seria difícil nós termos acesso e saber quem são as pessoas que exercem o controlo sobre uma associação, uma fundação, uma confissão religiosa ou uma sociedade comercial. Mas, agora, já temos acesso a esta informação”, afirmou.
De acordo com a fonte, são obrigadas a declarar o beneficiário efectivo as sociedades empresariais, sociedades por quotas, sociedades anónimas, sociedades de nome colectivo de responsabilidade limitada, sociedades por acções simplificadas, bem como cidadãos que controlam efectivamente pessoas colectivas ou entidades sem personalidade jurídica.
“Não é só o beneficiário efectivo pela questão da participação, que são 10 por cento. Temos também aquelas entidades que não têm capital social, mas devem declarar como beneficiário efectivo aqueles que exercem o controlo sobre estas entidades”, explicou.
Matavele frisou que a medida abrange igualmente as organizações não-governamentais, confissões religiosas, fundações, cooperativas e representações de entidades estrangeiras.
“O conceito do beneficiário efectivo não se aplica apenas às sociedades comerciais, é aplicado também às confissões religiosas e ONGs. Todas estas entidades estão sujeitas à declaração”, disse.
O responsável alertou que alguns estudos demonstram que muitas associações religiosas e fundações não são usadas para os fins pelos quais foram constituídas.
“Pode-se dizer que uma associação tem um determinado fim, como o apoio a crianças carenciadas. Mas, quando vamos verificar, as instalações e as pessoas que efectivamente dirigem a associação não são as mesmas que constam no acto constitutivo. O mesmo acontece com algumas fundações e confissões religiosas”, denunciou.
Matavele acrescentou que o incumprimento da medida acarretará sanções.
“Primeiro, temos a sanção do impedimento de realizar outros procedimentos”, explicou. “Se a entidade é constituída a 18 de Agosto, significa que a 18 de Agosto de 2026 deve proceder à respectiva actualização. O mesmo deve acontecer até 30 dias após qualquer alteração. Se houver cedência de quotas, nomeação de novo administrador ou alteração do objecto social, é necessário actualizar a declaração do beneficiário efectivo”, referiu.
Por sua vez, o presidente da Comissão Executiva da Formação Empresarial e Apoio da Câmara do Comércio de Moçambique (CCM), Fernando Robert, afirmou que a medida contribuirá para a retirada de Moçambique da chamada “Lista Cinzenta” das entidades internacionais.
“Sair da Lista Cinzenta é a meta. Mas o verdadeiro objectivo é construir um Moçambique confiável, seguro e competitivo, que inspire confiança nos investidores, facilite transacções comerciais e financeiras, e promova o crescimento sustentável do nosso sector empresarial”, destacou.
O seminário foi organizado pela CCM, em parceria com a Engenharia Fiscal, Aduaneira e Serviços (EFAS), com apoio da FR Assessoria SA, e tinha como objectivo aprimorar as habilidades conceptuais e técnicas dos empresários, bem como desenvolver melhores práticas de gestão de compliance e riscos em diversos sectores.
(AIM)
SNN/sg