Produtos pesqueiros. Peixe, lula e lagostas. Foto de Ferhat Momade
Maputo, 14 Abr (AIM) – A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje, em definitivo, a autorização que permite ao governo rever o regime jurídico para o exercício da actividade comercial.
O instrumento fundamenta-se na necessidade de clarificar os actuais dispositivos legais, que tratam a actividade comercial como serviços mercantis, sem definir, com precisão, o local do seu exercício.
A proposta foi aprovada com 203 votos favoráveis das bancadas da Frelimo, partido no poder, do PODEMOS, maior partido da oposição, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), tendo a Renamo votado contra.
Em declaração de voto, o deputado da Frelimo, Elísio de Sousa, acusou a Renamo de adoptar uma manobra dilatória, lembrando que o partido havia solicitado mais tempo para análise da matéria na semana passada.
“Recebemos um pedido da Renamo para aprofundamento da matéria, mas hoje surge uma posição surpreendente, o que nos leva a concluir que há tentativa de obstrução dos trabalhos da Assembleia da República”, disse.
De Sousa afirmou que a autorização legislativa vai evitar interpretações extensivas, reforçar as balizas legais e garantir maior segurança jurídica, com respeito pelos princípios da legalidade e proporcionalidade.
“Considerando o equilíbrio entre a eficácia da acção governativa e as competências legislativas da Assembleia, a bancada da Frelimo vota favoravelmente”, afirmou.
Por seu turno, o deputado do PODEMOS, Elísio Muaquina, sublinhou que o voto favorável não significa abdicação do papel de fiscalização.
“A autorização legislativa não deve transformar-se num instrumento de centralização, arbitrariedade ou opressão económica”, advertiu.
Muaquina acrescentou que a sua bancada continuará a acompanhar a implementação da lei, garantindo que esta organize o comércio sem prejudicar os cidadãos.
Já o deputado da Renamo, Arnaldo Chalaua, considerou desnecessária a autorização, argumentando que o governo já aprovou o Código Comercial e pode regulamentar a matéria por via de decreto.
“Não há fundamento para substituir a Assembleia da República nesta autorização legislativa. Trata-se de uma incongruência jurídica”, afirmou.
Por sua vez, o deputado do MDM, Francisco de Sousa, justificou o voto favorável com a necessidade de simplificar e dinamizar as actividades mercantis.
“Esta autorização permitirá maior flexibilização do exercício da actividade comercial, evitando a rigidez e complexidade dos processos legislativos”, referiu.
O ministro da Economia, Basílio Muhate, que apresentou a proposta, explicou que a revisão visa colmatar lacunas na classificação da rede comercial e de prestação de serviços, em função da sua dimensão.
(AIM)
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