Maputo, 03 Jun (AIM) – A participação obrigatória de empresas moçambicanas nos grandes projectos de investimento e o reforço da gestão dos recursos estratégicos do país passam a contar com novo enquadramento legal, após a promulgação das leis de revisão do Sector Empresarial do Estado, de Minas e de Petróleo, bem como da nova Lei de Conteúdo Local.
Os diplomas foram promulgados pelo Presidente da República, Daniel Chapo, depois de verificada a sua conformidade com a Constituição da República de Moçambique, segundo um comunicado da Presidência recebido hoje pela AIM.
A decisão abre caminho para a entrada em vigor dos instrumentos legais, considerados pelo Governo como essenciais para fortalecer a soberania económica, aumentar o aproveitamento dos recursos nacionais e garantir maiores benefícios para os moçambicanos.
“No uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República, o Presidente da República promulgou e mandou publicar a Lei de Revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, a Lei de Revisão da Lei de Minas, a Lei de Revisão da Lei de Petróleo e a Lei de Conteúdo Local”, refere o comunicado.
De acordo com a nota, a promulgação ocorreu após o Chefe do Estado concluir que os diplomas “não contrariam a Constituição da República de Moçambique”, reunindo, por isso, os requisitos necessários para a sua publicação e consequente entrada em vigor.
A revisão das leis do Sector Empresarial do Estado, de Minas e de Petróleo insere-se no esforço de valorização dos recursos estratégicos do país e de reforço da capacidade do Estado na gestão de sectores considerados determinantes para o desenvolvimento económico nacional.
O Governo entende que as alterações introduzidas contribuirão para maximizar os benefícios decorrentes da exploração dos recursos naturais, fortalecer a soberania económica e assegurar uma maior participação nacional nas actividades ligadas aos sectores extractivos.
Por sua vez, a Lei de Conteúdo Local estabelece a obrigatoriedade da participação do empresariado moçambicano nos grandes projectos de investimento, privilegiando igualmente a aquisição de bens e serviços produzidos localmente.
A medida visa criar mais oportunidades para empresas nacionais, estimular a produção interna e ampliar os efeitos multiplicadores dos grandes investimentos sobre a economia do país.
Segundo o comunicado, o novo quadro legal permitirá reforçar a retenção de riqueza em Moçambique, promover o investimento nacional e impulsionar a criação de postos de trabalho.
“Com a promulgação destes diplomas legais, o Estado moçambicano reforça a gestão dos recursos estratégicos em defesa do interesse nacional, ao mesmo tempo que promove o emprego, o investimento nacional, a retenção de riqueza e o desenvolvimento sustentável de Moçambique”, sublinha.
A entrada em vigor destes instrumentos legais ocorre num contexto em que o país procura aumentar o valor acrescentado gerado pelos seus recursos minerais e energéticos, ao mesmo tempo que reforça o papel do sector privado nacional na implementação de grandes projectos de desenvolvimento.
(AIM)
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