Maputo, 23 Dez (AIM) – O Ministério do Trabalho e Segurança Social (MITSS) desmentiu hoje as informações que circulam nas redes sociais digitais, dando conta de eventuais tolerâncias de ponto concedidas pelo governo para os dias 26 de Dezembro de 2023 e 02 de Janeiro de 2024.
Em comunicado de imprensa, o MITSS esclarece que as mensagens em circulação nas redes sociais digitais “não decorrem de nenhuma decisão do governo, nem têm enquadramento legal”.
“Sobre as eventuais tolerâncias de ponto para os dias supramencionados, o número 3 do artigo 36 da lei 23/207, de 01 de Agosto, Lei do Trabalho, dispõe que sempre que o dia feriado coincida com o Domingo, a suspensão da actividade laboral fica diferida para o dia seguinte, salvo nos casos de actividades laborais que, pela sua natureza, não possam ser interrompidas”, recorda.
Sucede que o dia 25 de Dezembro de 2023 e 01 de Janeiro coincidem com Segunda-feira e não no Domingo.
“Logo, não existe base legal para que os dois feriados, que acontecem num dia normal de actividades laborais, sejam diferidos para o dia seguinte, isto é, Terça-feira, dia 26 de Dezembro de 2023, e Terça-feira, dia 02 de Janeiro de 2024”, argumenta.
(AIM)
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